quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Motocicleta é flagrada estacionada em cima da praça do Panteon 

Motocicleta estacionada em cima da praça do Panteon
Um flagrante de irregularidade foi feito pelo titular do Blog na manhã desta quinta-feira (03) na Praça do Panteon, no centro de Caxias. Uma motocicleta estava estacionada em cima da calçada da praça, ao lado da Fonte Luminosa. 

“Procuro vaga pra estacionar de forma regular e não encontro, enquanto isso a praça recém reinaugurada servindo de estacionamento para esta moto. É preciso que o próprio cidadão tenha consciência que isso é errado”, disse um fotografo que não quis se identificar. 

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autoriza o trânsito de veículos o sobre os passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V).


Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão acima consiste em infração gravíssima (artigos 193 e 206, inc. III). Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas (art. 57), sendo somente autorizadas a transitar nas calçadas as bicicletas, desde que autorizado e devidamente sinalizado pela Autoridade competente (art. 59).

Com a palavra os Agentes de Transito e a Secretaria de Urbanismo que permitem esta gravíssima irregularidade na praça da cidade mais badalada no momento por conta da sua belíssima obra de reforma.