domingo, 8 de julho de 2018

Relator da Lava Jato derruba decisão do plantão e mantém Lula preso


O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador Rodrigo Favreto, no plantão, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a nova decisão, Lula permanece preso.
Em seu despacho, Gebran Neto destacou ter estranhado o fato de o HC haver sido concedido pelo plantonista, “sem que fato novo verdadeiro houvesse”. Ele também pontuou que o desembargador Rogério Favreto – que havia concedido a liberdade provisória a Lula (reveja) – foi levado a erro pelos advogados do ex-presidente.
“Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”, ressaltou.
Segundo ele, os advogados que impetraram o habeas corpus o fizeram contra ato do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília, quando a decisão pela prisão do petista foi tomada pela 8ª Turma do TR-4.
“Inexiste o suposto ato, vez que a ordem de prisão do ex-presidente partiu da 8ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo o magistrado de primeiro grau apenas e tão somente a cumprido. Não há qualquer conteúdo decisório proferido pelo Juiz impetrado, mas conteúdo vinculado à ordem da colenda Oitava Turma, determinando a expedição de mandado de prisão”, completou.
Gebran Neto ainda comentou o fato de os autores do HC não serem advogados constituídos pelo ex-presidente Lula.
“É importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela. Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente”, assinalou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
Blog do Gilberto Leda