terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Adelmo Soares apresenta projeto que obriga estabelecimentos comerciais a usarem canudos biodegradáveis 


O deputado Adelmo Soares (PCdoB) apresentou, na sessão desta terça-feira (26), proposta do Projeto de Lei 45/2019, que dispõe sobre a proibição de utilização de canudos produzidos em material plástico nos estabelecimentos comerciais e afins, no âmbito do Estado do Maranhão.
Adelmo justifica alegando que o uso de canudos de plástico, comumente ofertados no comércio em geral, é prejudicial ao meio ambiente. “O canudinho de plástico representa 4% de todo o lixo plástico do mundo e, por ser fabricado de polipropileno e poliestireno (plásticos), não é biodegradável, podendo levar até mil anos para se decompor no meio ambiente”, alerta o deputado na justificativa da proposição.
Para Adelmo, uma boa solução é o uso de canudos fabricados de material biodegradável (matéria prima orgânica/amido), cuja degradação demora, em média, de 45 a 180 dias, o que minimizaria a degradação ambiental. É nosso dever sugerir políticas públicas voltadas a proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado”, ressaltou.
Canudos biodegradáveis
O projeto de lei, em seu artigo primeiro, institui a obrigatoriedade da utilização de canudos produzidos de material biodegradáveis aos estabelecimentos comerciais disponibilizados ao uso dos consumidores, em todo o território maranhense. “Para efeitos da proposição, considera-se estabelecimento comercial todo complexo de bens organizado, destinado a exercer sua atividade comercial e atividades afins”.
Em caso de desobediência, os estabelecimentos comerciais ficam sujeitos às sanções administrativas de advertência e multas, devidamente reguladas pelo Poder Executivo. Estabelece ainda o projeto de lei que o Poder Público, com vistas a incentivar o manejo e a utilização do canudo produzido biodegradável, desenvolverá ações de educação ambiental e de saúde pública, buscando o uso adequado desse produto. Nesse sentido, prever a participação da sociedade civil nas ações de educação e reciclagem.
A proposta de projeto de lei estabelece um prazo de sessenta (60) dias, contados da publicação da lei, para que o Poder Executivo faça a sua regulamentação.