sábado, 2 de março de 2019

Matões: Ministério Publico emite Recomendações sobre fornecimento de bebidas alcoólicas 


A Promotoria de Justiça de Matões expediu duas Recomendações na última terça-feira, 26, encaminhada a autoridades dos municípios de Matões e São Francisco do Maranhão. Os documentos, assinados pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, tratam da venda ilegal de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Os proprietários ou responsáveis de clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados eventos de carnaval devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando em local visível, cartazes com alertas sobre a proibição e o fato disso constituir crime em local visível.

Eles também devem coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, suspendendo imediatamente a venda do produto a essas pessoas e acionando a Polícia Militar para efetuar a prisão em flagrante. Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa que estiver comprando ou consumindo bebidas alcoólicas, deverá ser solicitada a apresentação de documento de identidade.

Os responsáveis pelos espaços também deverão garantir livre acesso ao Conselho Tutelar e aos órgãos de segurança pública para fins de fiscalização.

Aos integrantes do Conselho Tutelar foi recomendado que acompanhem as diligências, aplicando as medidas de proteção às crianças e adolescentes, além de deflagrar procedimentos contra os comerciantes ou pessoas que estejam fornecendo as bebidas, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao comandante da Polícia Militar, o Ministério Público recomendou a realização de operação para coibir a venda ou entrega de bebidas a menores de 18 anos, bem como de outros produtos que possam causar dependência química. Nos casos identificados, os responsáveis deverão ser presos em flagrante e encaminhados à delegacia de polícia para formalização do flagrante.

Caso os policiais militares encontrem crianças ou adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, deverão encaminhá-los aos pais ou responsáveis, diretamente ou por intermédio do Conselho Tutelar, advertindo os responsáveis acerca das consequências da conduta ilegal.

Por fim, foi recomendado ao delegado de polícia que instaure os inquéritos policiais para apuração das infrações penais, encaminhando os autos ao Poder Judiciário e remetendo cópias ao Conselho Tutelar e à Prefeitura.