segunda-feira, 20 de maio de 2019

Justiça determina construção de aterro sanitário em Caxias 


Decisão do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da Primeira Vara Cível da comarca de Caxias (MA), determinou que a prefeitura de Caxias providencie um aterro sanitário adequado para o depósito de lixo, inclusive hospitalar, em local protegido a fim de evitar entrada de pessoas alheias ao serviço de coleta urbana do município. Sidarta determina, ainda, a restauração da área onde está localizado o atual lixão, sobretudo no sentido de proteger as nascentes próximas.
A decisão proferida pelo juiz Sidarta Gautama é de 29 de abril do corrente ano e traz outras obrigações de fazer ao Município, como o dever de “orientar a população local sobre a forma correta de acondicionar e/ou armazenar lixo, implementado progressivamente coleta seletiva; bem como executar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Art. 19, Lei 12.305/2010), principalmente no que diz respeito aos tópicos específicos que contemplam programas de gerenciamento dos seguintes resíduos: construção civil, resíduos de saúde; perigosos; produtos eletroeletrônicos; agrotóxicos, pneus inservíveis (PGP).”
Em outro ponto, o juiz determina que a coleta e transporte de resíduos sólidos seja feita em veículos com compartimento fechado, de forma a evitar acidentes; e manda que seja efetuada a implementação progressiva da coleta seletiva do lixo, no prazo de 02 anos a contar do trânsito em julgado da sentença.
Sidarta também manda que todas as diligências determinadas pela decisão deverão ser “realizadas com orientação técnica dos órgãos ambientais competentes, devendo ser cumpridas no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”. E afirma que “o montante decorrente da multa deverá ser revertido em favor do fundo de meio ambiente, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85”. 
À decisão cabe recurso.
Blog do Ricardo Marques