sexta-feira, 10 de março de 2023

MP-MA se propõe a mediar greve de professores da rede estadual 


Em greve deflagrada desde a última segunda-feira (6), em todo Estado do Maranhão, os professores e sindicato da categoria exigem que o Governo do Estado pague reajuste, no percentual anunciado pelo Governo Federal, no início deste ano. Contudo, a discussão já ultrapassou os dois lados, inclusive já conta com o parecer desfavorável à categoria, de diversos órgãos da justiça. Vale lembrar que desde meados de fevereiro, a categoria iniciou paralisação de suas atividades, prejudicando as aulas em centenas de escolas em todo Maranhão.

Nesta semana, os titulares das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, os promotores Paulo Silvestre Avelar e Lindonjonson Gonçalves de Sousa, determinaram a instauração de notícia fato, com o objetivo de propor soluções para o impasse, uma vez que o Governo do Estado já apresentou duas propostas de reajuste à categoria (8,67%e 10%) rejeitadas pelo sindicato.

A discussão liderada pelo SINPROESSEMA – sindicato que representa a categoria de educadores no Maranhão – a respeito do percentual de reajuste devido à categoria não é recente. Inclusive já conta com entendimentos anteriores consolidados, tanto por parte do Ministério Público do Estado do Maranhão, quanto da Vara de Direito Difusos e Coletivos e do próprio Tribunal de Justiça.

No entendimento dos órgãos acima citados (por meio do Processo 0851977-83.2016.8.10.0001), assim como a própria sentença proferida nos autos do referido processo, que tramita na vara de interesses difusos e coletivos de São Luís, os professores do Estado do Maranhão já recebem o valor acima do piso, uma vez que a remuneração da categoria é a soma do vencimento base mais gratificação por atividade de magistério – GAM. Inclusive, o próprio Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Paulo Avelar, já emitiu parecer favorável ao Estado (Parecer Técnico nº 538/2019).

Além do entendimento dos órgãos estaduais, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já emitiu o mesmo entendimento de que a gratificação recebida de forma universal – a GAM que a categoria insiste em não considerar como parte do salário – compreende parcela remuneratória para fins de cálculo do valor do piso.

Para se ter uma ideia, um professor de 40 horas, com licenciatura plena, em início de carreira, recebe R$ 3.117,14 de vencimento base mais R$ 3.750,54 de GAM, totalizando R$ 6.867,68 de remuneração. De forma proporcional, um professor de 20h, também em início de carreira recebe R$ 1.558,57 de vencimento, acrescido de R$ 1.875,27 de gratificação, totalizando R$ 3.433,84.

Vale destacar que o piso nacional da categoria, em 2023, está no valor de R$ 4.420,55, para professor com jornada de 40 horas semanais de trabalho. Nesse caso, um professor de 40 horas no Maranhão logo no início de sua carreira recebe aproximadamente R$ 2.500 a mais que o piso nacional.

A gratificação por atividade de magistério que a categoria no Maranhão insiste em não contabilizar como parte do salário é parte fundamental dos recebimentos dos professores, sendo paga desde o início de sua vida funcional dentro do quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, até durante a sua aposentadoria.