Flávio Dino nega habeas-corpus para anular medidas de Alexandre de Moraes contra Bolsonaro
O despacho foi publicado em 25 de julho, 10 dias antes de Moraes decretar a prisão domiciliar do ex-presidente.
O pedido foi assinado por um grupo de parlamentares estaduais, entre eles Cristiano Caporezzo (MG), Bruno Engler (MG), Leandro de Jesus (BA), Gilberto Cattani (MT) e Carmelo Neto (CE).
Na petição, os impetrantes alegaram “suspeição do Ministro Relator [Alexandre de Moraes] e da quebra da imparcialidade jurisdicional e afronta ao Estado Democrático de Direito”.
Também argumentaram que Bolsonaro estaria sofrendo “constrição ilegal de sua liberdade individual” e que as medidas cautelares se baseavam em “conteúdos de natureza opinativa, informal e desvinculados de conduta penal típica”.
O grupo de parlamentares sustentou ainda que as provas que embasam a decisão de Moraes foram colhidas fora do Brasil “à margem das exigências legais, constitucionais e convencionais”, e apontou “ausência de pedido formal, via carta rogatória ou auxílio direto tramitado pela autoridade central”.
Flávio Dino considerou o habeas corpus incabível por ser direcionado contra ato individual de um ministro do STF, o que é vedado pela jurisprudência da Corte.
O magistrado citou a Súmula 606, segundo a qual “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.