sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Ministério Publico recomenda suspensão imediata de licitação milionária.


Fachada do MP em Caxias
A força do blog, e a denúncia dos vereadores Catulé e Fábio Gentil, parece que surtiu o efeito desejado, ou seja, os recursos do tesouro municipal não serão gastos em propaganda desnecessária onde o edital da milionária concorrência está repleto de dúvidas e suspeitas.

É que por volta do meio-dia, a promotora Carla Mendes Pereira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, enviou Notificação Recomendatória (n° 100/2013), pedindo ao prefeito Leonardo Barroso Coutinho a suspensão imediata de todos os atos referentes à Concorrência 005/2013-CPL.

CPL de Caxias: endereço de problemas
A medida da promotora Carla Mendes é por que no edital da referida Concorrência, não existe a destinação da astronômica quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) conforme denunciado pelos vereadores Catulé e Fábio Gentil na tribuna da Câmara e que os leitores do blog já tiveram conhecimento desde a noite de quarta-feira, 14.

Além de não apontar a destinação de 1/3 do montante a ser gasto com propaganda do governo Léo Coutinho, a Concorrência 005/2013 prevê ainda “a inclusão de atividades notadamente voltadas à realização de eventos festivos, tais como locação de telão, de som e de datashow, em afronta ao disposto no art 2°, § 2.°, da Lei Federal n° 12.232/2010, anota a promotora na sua Recomendação ao prefeito Léo Coutinho.

A inserção de atividades que não são previstas em licitações de publicidade afronta claramente a Lei 12.232, que trata de todos os procedimentos e serviços a serem contemplados nesse tipo de certame.

“Considerando o teor do art. 2°, §2°, do referido diploma legal, o qual estabelece que “os contratos de serviços de publicidade, terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1° deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meios de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor”, justifica a representante do MP na sua recomendação.

Finalizando a Notificação n° 100/2013 a promotora enfatiza as medidas a serem tomadas pelo prefeito do município: “... Com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e da Improbidade Administrativa, RECOMENDA a Vossa Excelência a imediata suspensão dos atos referentes à Concorrência n° 005/2013-CPL, declarando-se nulo o edital do procedimento licitatório em questão, eis que os documentos que o compõem estão viciados por não atenderem às exigências formais contidas na Lei Federal n° 12.232/2010”.

Carla Mendes fixou ainda o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o envio à Promotoria de Justiça documentação comprobatória do cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis.

O ex-prefeito Humberto Coutinho, embora a contragosto, obedeceu todas as recomendações notificatórias que a promotora Carla Mendes enviava ao Palácio da Cidade. Resta saber se Léo Coutinho, um profundo conhecedor da Constituição Federal, irá fazer o mesmo.

No segundo governo do então prefeito HC, foram 6 licitações de publicidade anuladas por suspeitas de direcionamento e por não respeitarem as regras e normas da Lei Federal n°12.232, que trata das licitações de publicidade.

Bem, o blog está cumprindo a sua obrigação na apuração de irregularidades e corrupção no âmbito do município, e na defesa dos interesses do povo de Caxias no tocante a possíveis irregularidades cometidas pelos mandatários de plantão.

Eis a íntegra da NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA:







Fonte Blog do Sabá