quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Pais de criança com anencefalia fazem campanha contra aborto
 

Haroldo Lucena e Mariselma da Silva são do estado potiguar e estão de passagem por Caxias. O casal viaja todo o Brasil fazendo campanha contra o aborto. Eles tiveram filhos gêmeos, um menino e uma menina de 4 anos. A menina Ruhama (na foto com Haroldo) nasceu com má-formação, enquanto Amin Mateus não tem problema algum. Na estadia na cidade, hospedados próximo ao Terminal Rodoviário,   os pais falaram sobre a decisão de dar continuidade a gravidez em casos de má formação cerebral. O debate sobre a interrupção da gravidez voltou à tona com a epidemia do Zika vírus, que está sendo relacionada ao aumento de casos de microcefalia.

O casal viaja pelo Brasil neste Opala carregando  um trailer
De acordo a legislação brasileira, o aborto de fetos diagnosticados com anencefalia, quando não há desenvolvimento cerebral, é permitido. O casal estava esperando gêmeos quando soube do diagnostico da filha e optaram por não interromper a gravidez, mesmo com a recomendação médica, já que a mãe também corria risco de morte. "Deus é o senhor da vida, ele é quem é o mantenedor da nossa vida humana, a vida depende dele, então como tirar a vida daquele que não pode se defender?", questionou Haroldo Lucena, pai da criança, ao explicar o motivo da decisão.


Aos 4 anos de idade, a filha do casal não fala e não anda, mas a mãe afirma que a interação com ela é a prova de que a decisão de manter sua vida foi correta. "Ela é uma criança normal, alegre, já acorda sorrindo pra gente, consegue passar o que ela está sentindo de alegria, de tristeza. Ela só não fala, mas ela interage muito bem, ela se expressa, sorri bastante. Quem tem uma criança especial em casa tem uma semente de Jesus. A gente tem uma expectativa que ela viva uma vida toda e que a gente morra e o irmão continue cuidando dela", explicou.

Microcefalia
Devido ao aumento nos casos de microcefalia, Organização das Nações Unidas (ONU) defende que os chamados direitos reprodutivos da mulher sejam garantidos, referindo-se ao aborto em caso de suspeita da condição - dentro dos limites da lei de cada país.


No Brasil, o aborto só tem amparo legal em três situações: quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando a gravidez é resultado de estupro e nos casos de anencefalia, quando o feto nasce sem cérebro. Nesses casos, o atendimento pode ser realizado no SUS.


A porta-voz da organização, Cecille Pouilly, sugeriu que a lei seja modificada em países onde o aborto é proibido. E perguntou: como podem pedir a essas mulheres que não fiquem grávidas, sem oferecer a elas a possibilidade de interromper a gravidez?