quinta-feira, 18 de maio de 2017

SINTRAP derruba portaria  nº 955/2017 da Secretaria Municipal de Educação 


O Sintrap ficou sabendo no dia 11/05 às 15h30 de uma Circular que a Secretária de Educação havia publicado. A titular da pasta, Ana Célia Damasceno, convocou todos os Diretores e Coordenadores das escolas municipais e durante a reunião entregou a Circular aos Diretores, determinando aumento em 30 minutos do tempo de trabalho em sala de aula dos professores do 1º ao 5º sem reajuste salarial.

O Sindicato sério como é o Sintrap, independente de Governo convocou logo uma comissão e fez um estudo da Circular ainda na noite do dia 11/05/2017 e no dia 12/05/2017 às 8h30 já estava tentando uma audiência de imediato com a secretária de Educação, professora Ana Célia, para resolver a referida situação dos trabalhadores, da reunião do dia 12/05 provocou outra para o dia 15/05 às 16h00 e por último na reunião do dia 17/05/ às 17h00 o Governo enviou sua Assessoria Jurídica para informar à comissão do Sindicato que a referida Circular estava cancelada.


O SINTRAP mais uma vez prova que só a luta muda a vida. Se os professores do 1° ao 5º ano não tivessem resistido a esse absurdo e o Sindicato não agisse rápido, todos estariam trabalhando iguais escravos sem direitos a nada.

Mas chegou ao fim desta batalha, conforme afirmou o advogado Samuel Pereira (assessor jurídico da SEMECT) à comissão do SINTRAP que a Portaria  955/2017 – GAB/SEMECT que obrigava os professores a trabalhar 30 minutos a mais por dia estava cancelada e que amanhã dia 18/05/2017 sairá outra Portaria confirmando a efetividade do 1/3 da jornada do trabalho fora da sala de aula, sendo o professor que escolherá onde vai cumprir esse 1/3 da jornada fora da sala de aula.


A nova Portaria chegará às escolas municipais nesta quinta-feira (18) orientando os Diretores e Coordenadores a cumprirem o 1/3 da jornada de trabalho dos professores fora da sala de aula.

A secretaria de Educação, Ana Célia, poderia no ensejo publicar e divulgar uma Circular informando aos Diretores para não cobrar reposição de aula dos professores quando estes estiverem de atestado médico. Pois um atestado médico é uma licença médica e quem está de licença médica não repõe aula. 

E este tema já foi discutido no dia 30/01/2017 e ficou acertado que a Secretária de Educação divulgaria uma Portaria orientando os Diretores a não cobrar a reposição de aula quando o professor estivesse de atestado médico, mas até hoje esta Portaria não saiu. 


fonte: SINTRAP