sexta-feira, 14 de julho de 2017

Aprovado projeto que proíbe corte de energia às sextas-feiras e véspera de feriados 

                                                                               (imagem ilustrativa) 
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei de autoria do deputado César Pires que proíbe a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) de cortar o fornecimento de energia elétrica de consumidores residenciais às sextas-feiras e vésperas de feriados.

A matéria, que pretende evitar que famílias carentes fiquem por longo período sem eletricidade em suas casas, vai agora à sanção do governador Flávio Dino. “Contamos com o espírito republicano do governador para atender às necessidades da população”, enfatizou César Pires.
O deputado declarou sua satisfação em contar com o apoio dos demais parlamentares à sua proposição. “A população, sobretudo os mais carentes, espera de nós iniciativas como esta, que visam amenizar o sofrimento das famílias que enfrentam sérias dificuldades financeiras e por isso ficam sem condições de arcar com suas despesas, sobretudo quando o corte ocorre fora do horário bancário”, destacou César Pires.
O deputado César Pires acrescentou que, na maioria das vezes, são famílias com crianças ou pessoas adoentadas que não conseguem nem dinheiro emprestado de imediato para quitar sua dívida.
Pelo projeto, a Cemar fica proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes das 8hs das sextas-feiras até as 8hs das segundas-feiras, e das 8hs do dia útil que antecede um feriado nacional, estadual ou municipal, às 8hs do primeiro dia útil subsequente. O descumprimento acarretará em multa de R$ 3.000,00 por cada reclamação registrada.
Ao justificar o projeto, César Pires destacou que, sem desrespeitar o direito da Cemar de cobrar seus devedores, é preciso lembrar que a Constituição Federal tem como um de seus princípios a dignidade da pessoa humana e, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento, e de pronto retorno do serviço”.
“Este projeto, que espero ver sancionado pelo governador e transformado em lei, trará benefícios e respeito aos consumidores maranhenses.”, concluiu César Pires.