sábado, 15 de junho de 2019

Promotoria pede bloqueio de bens do ex-prefeito de Tasso Fragoso por fraude em licitação


O Ministério Público do Maranhão pediu bloqueio de bens do ex-prefeito de Tasso Fragoso, Antônio Carlos Vieira (foto), por fraude em licitação realizada em 2015 para contratação de transporte escolar. Também foram arrolados na denúncia o ex-pregoeiro Marcus Vinícius Frota e o ex-contador do município Esron Abreu.

O objetivo é ressarcir danos no valor de R$ 979,2 mil causados aos cofres do Município de Tasso Fragoso (termo judiciário de Balsas), em decorrência de ilegalidades no Pregão Presencial nº 46/2015, vencido pela empresa Palmares Construções e Locações Ltda.
A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou a falta de indicação de recursos próprios para a despesa e a ausência de comprovação de previsão de recursos orçamentários para garantir o pagamento do valor do contrato no exercício financeiro de 2015.
O Termo de Referência foi elaborado pelo ex-pregoeiro Marcus Vinícius Frota, quando o responsável pela elaboração do documento deveria ter sido a autoridade competente (ou seja, o ex-prefeito Antônio Vieira).
O aviso do edital não foi publicado na internet e também não houve publicação resumida do contrato e a divulgação do resultado da licitação.
Também não houve parecer jurídico aprovando as minutas do edital e do contrato. O parecer apresentado pelos envolvidos é apócrifo. Quanto à regularidade trabalhista, não houve qualquer prova da falta de débitos perante a Justiça do Trabalho, como determina a legislação.
Outra omissão refere-se à falta de pesquisa de preços no mercado.
Além disso, o edital foi assinado pelo pregoeiro e não pelo ex-prefeito. Também não foi informado um endereço físico para esclarecer dúvidas aos concorrentes.
O MPMA solicita ainda a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos até por oito anos.
As penalidades solicitadas incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.