Justiça aumenta pena do assassino do jornalista Décio Sá 
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| Décio Sá foi assassinado em abril de 2012, Marcos Bruno deu fuga ao executor Jonathan de Sousa (foto internet) | 
A 2ª Câmara
 Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão 
extraordinária nesta quarta-feira (18), decidiu aumentar a pena de Jonathan de Sousa, assassino confesso do jornalista Décio Sá. Condenado
 em julgamento anterior ao cumprimento de pena de 25 anos e três meses, 
ele teve sua condenação agravada para 27 anos e 5 meses de reclusão, em 
regime inicialmente fechado. Ficam mantidas as demais penas determinadas
 pela Justiça de 1º Grau.
Na mesma 
sessão, o colegiado anulou o julgamento de Marcos Bruno Silva de 
Oliveira, que foi condenado a 18 anos e três meses de reclusão, por 
garantir fuga ao executor do crime, Jonathan de Sousa. Com a nova 
determinação judicial, ele será submetido a novo Tribunal do Júri 
Popular.
Os 
processos – que ficaram sob a relatoria do desembargador José Luiz 
Almeida – referem-se às apelações criminais interpostas pela defesa dos 
acusados e pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ambas solicitando
 reforma da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, proferida em 
fevereiro de 2014.
APELAÇÕES –
 Em relação ao recorrente Marcos Bruno, a defesa pediu, preliminarmente,
 a nulidade do júri, por considerar que a mídia em DVD não tinha 
qualidade e impediu a reapreciação dos depoimentos das testemunhas 
arroladas pelo MPMA. No mérito, pediu a realização de um novo júri.
Quanto ao 
recorrente Jonathan de Sousa, a defesa impugnou pela redução da pena 
imposta, por entender que foi fixada de forma exacerbada e fora dos 
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
O 
Ministério Público, por sua vez, refutou a nulidade apontada, 
asseverando que a mídia em DVD é claramente aproveitável, no que 
concerne à produção de provas. Afirmou que o pedido de redução das penas
 não se sustenta e defendeu que as mesmas sejam agravadas, diante da 
existência de qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal.
VOTO – Ao 
acolher o pedido de nulidade, o desembargador José Luiz Almeida observou
 ser notória a inaudibilidade do conteúdo da mídia em DVD, onde constam 
os registros dos depoimentos colhidos no curso da instrução.
“Os 
arquivos constantes na mídia audiovisual estão, de fato, defeituosos, 
com uma colossal quantidade de trechos ininteligíveis, muitos deles com 
perguntas e respostas incompletas e, em outros, com frases inteiramente 
comprometidas”, frisou o desembargador.
No 
julgamento de Jonathan de Sousa, o magistrado avaliou as agravantes de 
pena não consideradas na decisão de primeira instância – análise 
realizada em três fases; análise das circunstâncias judiciais enumeradas
 no artigo 59 do Código Penal;análise das circunstâncias atenuantes; e 
agravantes e das causas de diminuição e de aumento de pena.Para chegar a
 pena total considerou a reanálise das circunstâncias judiciais, 
circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea e mais duas 
agravantes.
Em relação a
 Shirliano Graciano de Oliveira – pronunciado pelo Juízo de Direito da 
1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís/MA, por 
formação de quadrilha e também por participação no homicídio – o 
desembargador ressaltou que, a partir da  individualização da 
participação do recorrente na empreitada criminosa, torna-se impossível 
definir como ocorreu o auxílio prestado supostamente ao executor do 
homicídio, reconhecendo-se que não há nos autos indícios mínimos de sua 
participação na ação criminosa. (Ascom/TJMA)













