Juizado vai fiscalizar presença de menores no carnaval de Caxias 
do G1/MA 
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O carnaval é a festa popular mais celebrada no país. E como se tornou um
 elemento natural na cultura brasileira é natural que as crianças também
 façam parte desse contexto. Mas para que os pais ou responsáveis não 
tenham futuras dores de cabeça, o Juizado da Infância e Adolescência 
promete fiscalizar, com rigor a presença de menores em locais e horários
 proibidos durante o carnaval em Caxias. 
 O objetivo da Justiça é estabelece regras com a finalidade de preservar
 crianças e adolescentes e garantir a segurança deles durante o 
carnaval. O juiz da Vara da Infância e da Adolescência de Caxias, Manoel
 Araújo Velozo, acaba de comunicar por meio de uma portaria as regras de
 permanência de crianças e adolescentes em desfiles de escolas de samba e
 bailes de carnaval.
 De acordo com o magistrado, as regas se referem a três níveis de faixas
 etárias: menores de até seis anos, de seis a doze anos e acima de doze 
anos. Segundo ele, a permanência desse público nas festas de carnaval só
 poderá ser até às onze horas da noite. O juiz acrescenta ainda que os 
menores precisarão ter uma autorização através de alvará judicial.
 “De seis até os doze anos incompletos participa até às 23h. Pode ser 
desacompanhado dos pais, mas exige um alvará, uma autorização através de
 alvará judicial. E as acima de doze anos podem participar, também, até 
às 23h acompanhados, por exemplo, de um parente, de uma pessoa 
responsável de dezoito anos devidamente autorizado pelos pais”, explica.
 Uma equipe do juizado da cidade  irá fazer a fiscalização nos 
locais de festa e os desrespeitos às determinações judiciais poderão 
resultar em punições aos pais ou responsáveis do menor.
