sábado, 7 de março de 2015

Câmara dos Deputados aprova pena maior para assassinato de mulheres 
com informações da Câmara dos Deputados
Passeata em Caxias pelo fim da violência contra a mulher
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segue para sanção presidencial. Dilma Rousseff sancionará a matéria no próximo segunda-feira (9).

Segundo a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência e na presença de descendente ou ascendente da vítima.