Ministério Publico de Contas pede afastamento da prefeita de São João do Soter, Luiza Rocha 
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| Pref. Luiza Rocha ao lado do primeiro damo Clodomir Rocha | 
A 
prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, teve seu afastamento pedido 
pelo Ministério Público de Contas (MPC) nesta terça-feira (10). A medida
 cautelar solicitada ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) 
inclui ainda a decretação da indisponibilidade dos bens da gestora.
A representação 
assinada pelos quatro procuradores do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira, 
Flávia Gonzalez Leite, Paulo Henrique Araújo dos Reis e o atual 
Procurador Geral Douglas Paulo da Silva, inclui ainda o pedido de uma 
segunda medida cautelar determinando a suspensão de todos os pagamentos 
feitos à empresa prestadora de serviços de transporte escolar no 
município.
O pedido feito 
pelo MPC decorre, entre outras razões, da recusa da gestora municipal em
 assinar o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos órgãos 
integrantes da Rede de Controle. A assinatura do TAC é uma das etapas da
 "Operação Dia T - Pau de Arara", realizada no ano passado nos 
municípios de Cachoeira Grande, Lago da Pedra, São João do Sóter, 
Miranda do Norte e Presidente Vargas.
A auditoria no 
transporte escolar foi realizada pela Controladoria Geral da União 
(CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Polícia 
Federal (PF), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público 
Estadual (MPE). A auditoria avaliou as condições de segurança dos 
veículos, a qualidade do serviço, o cumprimento das rotas e também as 
despesas executadas com a prestação do transporte escolar.
Além de falhas 
que vão desde a existência de condutores não habilitados até veículos 
sem o devido licenciamento, a auditoria encontrou licitações e contratos
 em desacordo com a legislação, subcontratações ilegais de veículos para
 a função, além de irregularidades diversas nos pagamentos efetuados. A 
fiscalização compreendeu o período entre janeiro de 2013 e julho de 
2014, envolvendo recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.
De acordo com o 
MPC, as medidas solicitadas se fundamentam no caráter lesivo das 
despesas e no justificado receio de grave lesão ao erário. “A intenção é
 evitar que novos fatos lesivos ao erário continuem se verificando”, 
destaca o procurador Jairo Cavalcanti Vieira. Ele lembra ainda que o 
descaso do gestor em relação à assinatura do Termo de Ajuste de Conduta é
 um agravante, pois revela pouca disposição para resolver o problema.
O procurador 
lembra que, além de danosa ao erário, a situação encontrada, de um modo 
geral, em todos os municípios auditados, é insustentável do ponto de 
vista do bem-estar e da segurança dos estudantes da rede municipal, que 
são expostos diariamente acidentes com potencial de lesão física e 
morte.
O afastamento temporário de gestor
 público pelo Tribunal de Contas é amparado pelo art. 71 da Constituição Federal e, no caso do TCE maranhense, pela Lei Orgânica da
 instituição em seu art. 71. Trata-se de procedimento em regime de 
urgência, antes que seja julgado o mérito da matéria, adotado com o 
objetivo de impedir que o gestor continue causando prejuízos ao erário.
as informações são do Tribunal de Contas do Estado  
 
      
      
     
      
              
