quarta-feira, 2 de abril de 2014

O crime eleitoral de Flávio Dino...


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O evento em que Dino pediu votos: criminoso eleitoral
O comunista Flávio Dino, como sempre faz, tentou ontem, mais uma vez, desqualificar as denúncias de crime eleitoral cometido por ele e seus aliados.
Disse que a mídia atribui a ele “crime não tipificado”.
Como este blog presume que, na condição de ex-juiz, Dino deva conhecer a legislação eleitoral, então entende que a declaração dele não passa de mais uma artimanha para se fazer de vítima e enganar incautos.
O crime cometido pelo chefão comunista está sim tipificado no Código Eleitoral.
Consta da Instrução relatada pelo ministro Dias Tófolli, aprovada para as eleições deste ano.
 - Não será considerada propaganda antecipada - diz o Artigo 3º da Instrução, para especificar, no parágrafo I:
- a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico (o grifo em vermelho é do blog)
Flávio Dino infringiu o Parágrafo I, do Artigo 3º da recém-editada Instrução das eleições de 2014, exatamente por ter pedido voto em evento transmitido pela Internet, no caso o YouTube.
Mas, para ele, isso não parece ter implicação alguma, basta dizer-se anti-Sarney e tudo será permitido.
E assim eles pretendem a mudança no Maranhão…
blog do Marco Deça