terça-feira, 25 de agosto de 2020

Justiça do MA decide que Policial Militar não tem direito a insalubridade por conta da COVID-19 


Uma sentença proferida pela Vara Única da Comarca de São Mateus julgou improcedente um pedido de um Policial Militar, que pleiteava receber adicional de insalubridade por conta da COVID-19. Na ação, que tratava de Cobrança por Atividade Insalubre, ajuizada por um Policial Militar, tendo como réu o Estado do Maranhão, o requerente afirmou trabalhar na linha de frente contra a pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Segue narrando que, por esse motivo, teria direito ao pagamento do adicional de insalubridade, já que estaria permanentemente exposto ao risco de contrair a doença. Sustentou no pedido que diversos outros profissionais, inclusive da segurança pública, passaram a receber o referido adicional, e seguiu apresentando dados da doença no Brasil e no mundo, ressaltando o grave quadro de saúde ao qual pode ser submetida boa parte daquelas pessoas que contraem o vírus.
LEI ESPECÍFICA
Por fim, o Policial Militar requereu junto à Justiça a implantação do adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do seu subsídio. Quando citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação, requerendo a improcedência do pedido. Argumentou sobre a inaplicabilidade da previsão legal do adicional de insalubridade previsto para outras categorias, uma vez que a profissão do requerente é regida por lei específica.
O Estado enfatizou, ainda, que não há qualquer previsão legal que ampare o pedido do requerente, além do que, diz não ser possível presumir que o trabalho desenvolvido pelo requerente seja insalubre, até porque há militares que desempenham funções administrativas. O requerente apresentou réplica, refutando os argumentos defensivos e reiterando seu papel desempenhado no cenário da pandemia, o risco ao qual está exposto, que já houve concessão do adicional de insalubridade a outros profissionais que exercem atividades equivalentes.
“Na situação em apreço, todos os elementos necessários à solução do conflito já estão elencados no processo (…) Percebe-se que o requerente é Policial Militar, carreira com regramento inteiramente próprio, tanto na esfera constitucional quanto na legislação ordinária federal e estadual, incluindo a matéria remuneratória, que interessa mais de perto ao feito”, observou o juiz Ricardo Moysés na sentença.
A Justiça entendeu que, no caso, cabe a aplicação do princípio da especialidade, ou seja, devem ser afastados quaisquer outros regramentos legais ou normativos que digam respeito a outras categorias. “No caso tratado nos autos os diplomas normativos aplicáveis são as Leis Estaduais nº 6.513/1995 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Maranhão) e 8.591/2007 (dispões sobre fixação dos subsídios dos Policiais Militares do Estado do Maranhão)”, fundamenta o Judiciário.
E segue: “No Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Maranhão, nos artigos referentes à remuneração, em nenhum dos dispositivos normativos consta a possibilidade de concessão de adicional por insalubridade”. A Justiça cita a aplicação da Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a remuneração do Policial Militar do Estado do Maranhão se dá por subsídio e que não são devidas quaisquer outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não as previstas na própria lei”.
VEDAÇÃO
Apenas a título de esclarecimento, a própria noção de subsídio já tem como característica a proibição de concessão de outras parcelas remuneratórias, como entende a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 8.591/2007, que frisam a fixação de subsídio em “parcela única”. “Para além da ausência de previsão legal acerca da possibilidade de concessão do adicional por insalubridade, temos claras vedações nesse sentido, sendo inviável a aplicação de quaisquer outros normativos usados para concessão do mesmo adicional a outras categorias profissionais, ainda que desempenhem função similar”, finaliza o juiz.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Vereador Tevi manifesta solidariedade ao governador Flávio Dino, pela morte de Sálvio Dino 


O vereador Tevi (PDT), manifesta solidariedade ao governador Flávio Dino, pela morte de seu pai, Sálvio Dino de Jesus Castro (foto), na madrugada desta segunda-feira, dia 24 de agosto. 

"Sálvio Dino, prestou relevante papel a sociedade maranhense. Deixou uma história na vida política do Estado. Neste momento venho externar meus sentimentos e me solidarizar com o governador Flávio Dino e demais familiares". 

Vereador Tevi 
Caxias, 24 de agosto de 2020 
URE-Caxias emite nota de pesar pela morte de Sálvio Dino 
Escritor e politico, pai do governador Flávio Dino (PCdoB) morreu na madrugada desta segunda-feira (24) 


A Unidade Regional de Educação de Caxias neste momento de profunda dor, pela partida ao reino Celestial de  SÁLVIO DINO JESUS DE CASTRO E COSTA, na madrugada desta segunda (24). Advogado, escritor, historiador, ex-deputado estadual e ex-prefeito de João Lisboa, Sálvio Dino deixa um grande legado de vida pública, lutou pela democracia em nosso Estado, bem como pelo Brasil 
Neste momento de dor nos solidarizamos  junto ao nosso governador e aos familiares, amigos, pela perda do seu pai e grande amigo. 
                                                                                                   
Caxias, 24 de Agosto de 2020

     Marciana Bezerra (Gestora Regional de Educação)
 Filomena Simão (Diretora Regional de Educação)
Professor Arnaldo incentiva doação de sangue em Caxias 

Professor Arnaldo recebendo atendimento da técnica de
enfermagem Márcia Andreia  
Com o intuito de sensibilizar as pessoas e lembrá-las que um simples gesto pode ajudar a salvar vidas, o Professor Arnaldo compareceu na manhã desta segunda-feira (24)  à unidade do Hemomar em Caxias para doar sangue e também incentivar novos doadores. O Professor, que é pré candidato a prefeito do município pelo PSOL, pede para a classe politica caxiense que faça doação de sangue. 
"Doar sangue é um privilégio, ainda mais sabendo que doar sangue salva muitas vidas. Essa não é a primeira e nem será à última vez quê doarei sangue. Atendo o chamado do Rotary Clube de Caxias, mais uma vez resolvi colaborar, para salvar vidas. Aproveito a oportunidade e convoco as pessoas e classe política de nossa cidade a fazerem o mesmo. Doe sangue, doe vida", disse Arnaldo. 
Para ser doador
É preciso que os candidatos compareçam na Unidade do Hemomar portando documento original com foto, que pesem acima de 50 kg, estando bem fisicamente e alimentados. É preciso ter entre 18 e 69 anos de idade,  não fumar por pelo menos duas horas e não ingerir bebida alcoólica 12 horas antes.
Fábio Gentil recebe mais reforço à sua pré-candidatura 


Nesta segunda-feira(24), o prefeito de Caxias, Fábio Gentil, que é pré-candidato a reeleição, recebeu um apoio importante ao seu projeto político.

O secretário adjunto de Articulação Política do governo Flávio Dino, Ronaldo Chaves que oficializou apoio aos pré-candidatos Fábio Gentil e Paulo Marinho Júnior como também irá participar da construção do plano de governo.

Fonte:Blog do Ludwig 
Acordo à vista?


O empresário César Sabá, pre-candidato a prefeito de Caxias pelo MDB, se encontrou ontem com o advogado Chico Souza, do PT. (foto acima). Perguntado sobre o teor da conversa com o petista, que também  é  pre-candidato a prefeito, Sabá  disse que a conversa foi muito boa e Caxias vai ganhar com o encontro. " Decidimos  fazer o C de Caxias, de César Sabá, de Chico Souza e de compromisso" afirmou.
Flávio Dino confirma morte do pai, vitima de Covid-19 

Coube ao próprio governador do Maranhão, Flávio Dino, a inglória missão de confirmar a morte do seu pai, Sálvio Dino, no início da manhã desta segunda-feira (24, vítima de Covid-19.
Nas redes sociais, Dino destacou um poema de Gonçalves Dias para informar o falecimento do pai.

Flávio Dino também fez questão de destacar um pouco da trajetória política de Sálvio Dino.

O governador ainda lembrou que no último encontro com Sálvio Dino, conversou sobre política, futebol e poesia.

Sálvio Dino morreu aos 88 anos vítima da Covid-19. O pai do governador, no fim da semana passada, veio transferido de João Lisboa, onde residia, para a capital maranhense, onde esteve internado no Hospital Carlos Macieira, mas infelizmente não resistiu.
O Blog se solidariza com a família enlutada e que Deus na sua infinita bondade possa confortá-los nesse momento de profunda dor.
Blog do Jorge Aragão