sexta-feira, 26 de abril de 2024

Prefeituras não são obrigadas a criar procuradorias municipais, diz STF

Blog do Gilberto Leda 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou no início deste mês um debate que há muito vinha incomodando prefeitos de todo o país – pressionados por promotores a criar procuradorias municipais (saiba mais aqui e aqui).

Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República PGR) contra dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que obrigava as Prefeituras a criar procuradorias municipais como requisito “para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos, com opção pela contratação de advogados ou sociedades de advogados para o exercício de tais atribuições”, o STF colocou um ponto final no assunto, com repercussão para todos os municípios brasileiros.

No julgamento finalizado no dia 8 de abril – e cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira, 25 -, os ministros do Supremo entenderam que “a instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais”, e vetaram a possibilidade de que esse corpo técnico seja composto por advogados contratados.

Ou seja: cabe ao prefeito decidir se institui, ou não, uma procuradoria municipal. E, se o fizer, a composição deve ser preenchida obrigatoriamente por concurso público.

“Ao determinar que o assessoramento e a consultoria jurídica, bem como a representação judicial e extrajudicial, “serão realizadas pela Procuradoria Municipal”, a possível interpretação dos dispositivos impugnados no sentido da obrigatoriedade da instituição do órgão da Advocacia Pública a todos os Municípios, indistintamente, conflita com a Constituição por ferir a autonomia municipal”, destacou o ministro Luiz Fux, relator da matéria, no voto que embasou o entendimento unânime da corte.

Baixe aqui a íntegra

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para manter multa a prefeito de Afonso Cunha por propaganda eleitoral antecipada  

Em 2020, politico realizou carreata antes do período eleitoral e violou a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos 

Prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, foi multado pela
Justiça Eleitoral por realizar carreata em período vedado 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (23), a multa aplicada ao prefeito do município de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito foi condenado a pagar R$ 5 mil pela realização de uma carreata e discursos públicos, quando ainda era pré-candidato na disputa para o Executivo local. 

O evento público foi realizado antes da convenção partidária, que é quando são oficializadas as candidaturas. O político percorreu as ruas da cidade, com a presença de centenas de pessoas, usando o número do partido e jingle de campanha. Para o MP Eleitoral, além do pedido de votos – que é o objetivo por trás desse tipo de evento – houve evidente desequilíbrio em relação à disputa. Isso porque os demais pré-candidatos não puderam usar essa mesma estratégia de campanha, em cumprimento à legislação eleitoral.

O TSE seguiu o parecer do MP Eleitoral e negou o recurso apresentado pelo prefeito, que pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Os ministros consideraram que, mesmo sem haver pedido explícito de voto, a carreata foi realizada em local aberto e teve grande repercussão, visto que reuniu não só integrantes do partido mas o público em geral, violando o princípio de igualdade de oportunidade.

“Houve evidente propaganda eleitoral de maneira ostensiva, atingindo a população em geral, extrapolando o âmbito intrapartidário, sendo que o prévio conhecimento do prefeito está demonstrado pela dimensão do evento, com ampla participação de carros, motos e postagens em redes sociais, além de sua presença física no momento da realização”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A decisão dos ministros foi unânime.