sexta-feira, 26 de abril de 2024

Prefeituras não são obrigadas a criar procuradorias municipais, diz STF

Blog do Gilberto Leda 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou no início deste mês um debate que há muito vinha incomodando prefeitos de todo o país – pressionados por promotores a criar procuradorias municipais (saiba mais aqui e aqui).

Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República PGR) contra dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que obrigava as Prefeituras a criar procuradorias municipais como requisito “para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos, com opção pela contratação de advogados ou sociedades de advogados para o exercício de tais atribuições”, o STF colocou um ponto final no assunto, com repercussão para todos os municípios brasileiros.

No julgamento finalizado no dia 8 de abril – e cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira, 25 -, os ministros do Supremo entenderam que “a instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais”, e vetaram a possibilidade de que esse corpo técnico seja composto por advogados contratados.

Ou seja: cabe ao prefeito decidir se institui, ou não, uma procuradoria municipal. E, se o fizer, a composição deve ser preenchida obrigatoriamente por concurso público.

“Ao determinar que o assessoramento e a consultoria jurídica, bem como a representação judicial e extrajudicial, “serão realizadas pela Procuradoria Municipal”, a possível interpretação dos dispositivos impugnados no sentido da obrigatoriedade da instituição do órgão da Advocacia Pública a todos os Municípios, indistintamente, conflita com a Constituição por ferir a autonomia municipal”, destacou o ministro Luiz Fux, relator da matéria, no voto que embasou o entendimento unânime da corte.

Baixe aqui a íntegra

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para manter multa a prefeito de Afonso Cunha por propaganda eleitoral antecipada  

Em 2020, politico realizou carreata antes do período eleitoral e violou a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos 

Prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, foi multado pela
Justiça Eleitoral por realizar carreata em período vedado 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (23), a multa aplicada ao prefeito do município de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito foi condenado a pagar R$ 5 mil pela realização de uma carreata e discursos públicos, quando ainda era pré-candidato na disputa para o Executivo local. 

O evento público foi realizado antes da convenção partidária, que é quando são oficializadas as candidaturas. O político percorreu as ruas da cidade, com a presença de centenas de pessoas, usando o número do partido e jingle de campanha. Para o MP Eleitoral, além do pedido de votos – que é o objetivo por trás desse tipo de evento – houve evidente desequilíbrio em relação à disputa. Isso porque os demais pré-candidatos não puderam usar essa mesma estratégia de campanha, em cumprimento à legislação eleitoral.

O TSE seguiu o parecer do MP Eleitoral e negou o recurso apresentado pelo prefeito, que pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Os ministros consideraram que, mesmo sem haver pedido explícito de voto, a carreata foi realizada em local aberto e teve grande repercussão, visto que reuniu não só integrantes do partido mas o público em geral, violando o princípio de igualdade de oportunidade.

“Houve evidente propaganda eleitoral de maneira ostensiva, atingindo a população em geral, extrapolando o âmbito intrapartidário, sendo que o prévio conhecimento do prefeito está demonstrado pela dimensão do evento, com ampla participação de carros, motos e postagens em redes sociais, além de sua presença física no momento da realização”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A decisão dos ministros foi unânime.

quinta-feira, 25 de abril de 2024

TCE suspende licitações de R$ 15,5 milhões da Prefeitura de Afonso Cunha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Plenária realizada quarta-feira, 24, determinou, por meio de medida cautelar, a imediata suspensão de dois processos licitatórios realizados pelo município de Afonso Cunha.

As decisões, resultantes de denúncias recebidas pela Corte de Contas maranhense, foram tomadas de forma unânime pelos conselheiros presentes à sessão, que acompanharam integralmente os termos dos votos proferidos pelo relator dos processos, conselheiro Álvaro César de França Ferreira.

As medidas cautelares suspendem o Pregão Eletrônico n° 003/2024, que tem por objeto registro de preço para a futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização de eventos atendendo às necessidades do município, com valor total de R$ 8.263.190,83 milhões.

Já o Pregão Eletrônico n° 008/2024, também objeto de medida cautelar suspensiva, destina-se à contratação de empresa para fornecimento de material de informática permanente e utensílios de cozinha de interesse do município, com valor global de R$ 7.267.921,33 milhões.

A descrição do material a ser adquirido contempla os seguintes itens: cento e setenta e dois notebooks, totalizando R$ 653.116,67; cento e vinte impressoras, totalizando R$ 497.983,33; mil tablets, totalizando R$ 790.000,00; quatro mil e quatrocentos refis de tinta e tonners para impressoras, no total de 263.833,34; quarenta e quatro câmeras fotográficas e acessórios, no total de 116.726,27 e setecentos e cinquenta cadeiras, no valor de global de R$ 448.750,00.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativos a 2022, demonstram que o município de Afonso Cunha tem uma população de 6.144 habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,558, um dos mais baixos do Maranhão. Os indicadores econômicos apontam também que apenas 5,85% da população possui ocupação e que 54,95% da população possui rendimento nominal de até meio salário-mínimo.

As medidas cautelares do TCE determinaram a suspensão dos processos licitatórios, na fase em que se encontrem, além da aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento das decisões. Em Sessão Plenária posterior serão analisados os méritos das cautelares emitidas.


 Carlos Alberto diz: ”Eu fico!”

Blog do Jonas Filho

Após um áudio apócrifo circular nas redes sociais, o marqueteiro Carlos Alberto (foto) anuncia em alto e bom som que permanece na campanha de Gentil Neto. CA é conhecido pela forte presença nas campanhas eleitorais de Humberto Coutinho e pela habilidade em conduzir o processo eleitoral com grande capacidade de recuperação da imagem do seus candidatos. 

Após acordo acertado entre o grupo Gentil e a sua equipe, Carlos Alberto resolveu apostar na proposta de Gentil Neto e emcampar definitivamente o rumo do marketing político do atual governo municipal.

Agora o pleito vai enveredar por uma área sinuosa e derrapante, mas que tem em Carlos Alberto um exímio perito na arte do marketing eleitoral. A juventude e o empenho de Gentil são 2 ingredientes que somados à experiência e à qualificação de CA podem fazer a diferença no final.

2º Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense promete ser um marco na história  


Está aberto o período de inscrições para o aguardado 2º Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense, organizado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

O evento, que promete ser ainda maior e mais impactante que sua primeira edição, ocorrerá nos dias 07 e 08 de maio, no Multicenter Sebrae, em São Luís.

Assim como no ano anterior, prefeitos(as), vice-prefeitos(as), ex-prefeitos(as), vereadores(as), secretários(as) municipais e outros agentes públicos, juntamente com a imprensa maranhense, são convidados a participar desse importante encontro.

Diversas atividades estão programadas para os dois dias de congresso, incluindo palestras, oficinas, debates e stands de exposições. Serão abordadas demandas essenciais dos municípios, visando uma interlocução eficaz entre as esferas municipal, estadual e federal.

Grandes nomes já confirmaram presença, incluindo o governador do Maranhão, Carlos Brandão, além de deputados estaduais e federais, senadores, ministros do Governo, representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e grandes nomes do marketing político e eleitoral.

As inscrições podem ser realizadas no link: (https://www.even3.com.br/ii-congresso-estadual-muncipalismo-maranhense-453763/)

Não perca a oportunidade de fazer parte desse evento que promete marcar a história do municipalismo no Maranhão.

STTR comemora aprovação do projeto de lei que proíbe pulverização de lavoura usando aeronaves

Antônio José Vieira Mota (Pepita), presidente do STTR 

O Sindicato dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Caxias, através do seu presidente Antônio José Vieira Mota (Pepita), comemora a aprovação do projeto de lei que proíbe a pulverização de lavoura com agrotóxico usando aeronaves. O PL foi aprovado pelos vereadores na ultima segunda-feira (22), durante realização da sessão ordinária na Câmara Municipal de Caxias.

A entidade informa ainda que a iniciativa partiu do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável, formado por membros do STTR. Participaram da posse do referido conselho em setembro do ano passado os vereadores Neto do Sindicato, Charles James e Gentil Oliveira. 

O STTR atuou intensamente pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que não haverá nenhum tipo de alteração no texto. A Lei foi sancionada pelo prefeito Fábio Gentil. 

Para os trabalhadores rurais a aprovação representa uma vitória importante para o homem do campo, o mais prejudicado com esse meio de pulverização aérea, sem citar o risco ambiental proporcionado pelo negócio. 

O texto da Lei da Pulverização Aérea em Caxias é de autoria do vereador Neto do Sindicato (Progressistas). 

Prefeitura de Caxias abre inscrições para a Corrida do Trabalhador

A Prefeitura de Caxias (MA), por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, abriu as inscrições para a Corrida do Trabalhador, que será realizada no dia 1° de maio, a partir das 6h30 na Praça do Pantheon, Centro de Caxias (MA).

A corrida vai contar com dois percursos: 3km para amador e 5km para profissional. Os interessados devem se inscrever na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, que funciona no Centro de Cultura, Centro de Caxias (MA), no horário das 8h às 16h, até dia 29 de abril de 2024.

A premiação será realizada em dinheiro. Além disso, vai ter sorteio de brindes e vários serviços disponíveis aos atletas. Participe da tradicional corrida do trabalhador. Para os atletas profissionais masculinos e femininos, o primeiro lugar é de: R$1.300,00 ; o segundo lugar: R$700,00 ; e, o terceiro lugar R$ 400,00. Já para os amadores, o primeiro lugar recebe R$700, o segundo lugar R$400 e o terceiro lugar R$300.