Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), mais de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país. No pleito, serão escolhidos presidente da República, governadores, dois senadores por estado e deputados federais e estaduais ou distritais.
Para evitar dúvidas na hora de votar, a Justiça Eleitoral reforça algumas das principais regras sobre o que é permitido e o que é proibido dentro das seções eleitorais.
O eleitor pode levar uma colinha para a cabine
Sim. A chamada “colinha eleitoral” pode ser levada em papel para a cabine de votação. A anotação pode conter os números dos candidatos escolhidos e ajuda a evitar esquecimentos, além de agilizar a votação.
O TSE disponibiliza, inclusive, um modelo de colinha com os cargos na ordem em que aparecerão na urna.
Celular pode entrar na cabine?
Não. O eleitor não pode levar para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários. A regra também alcança dispositivos como relógios e pulseiras inteligentes, óculos com câmera e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.
Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode utilizar camiseta, adesivo, broche, dístico ou portar bandeira que demonstre sua preferência política.
O que é proibido é transformar essa manifestação em ato coletivo ou ruidoso, abordar eleitores para tentar convencê-los ou praticar boca de urna. Também é proibida a distribuição de material de propaganda no dia da eleição.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas, nesta sequência:
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador — 1ª vaga — 3 dígitos
- Senador — 2ª vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
Como estão em disputa duas vagas para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
O eleitor que estiver trabalhando deve ter assegurado o tempo necessário para exercer o direito ao voto, conforme as regras trabalhistas e eleitorais aplicáveis. O empregador não pode impedir o exercício do voto.
Quem tem prioridade na fila?
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. A prioridade também alcança o acompanhante ou atendente pessoal quando for o caso.
A Justiça Eleitoral também prevê prioridades específicas para outros grupos, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
É possível votar acompanhado?
Sim, em determinadas situações. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio para exercer o voto, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
O acompanhante pode auxiliar o eleitor na cabine quando isso for necessário para garantir o exercício do voto.
Quais documentos podem ser usados para votar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando estiver acompanhado da fotografia do eleitor, conforme as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- CNH;
- e-Título, nas situações em que apresentar foto.
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo fora do prazo de validade, desde que permitam a identificação do eleitor.
Atenção antes de sair de casa
Além de conferir os documentos e preparar a colinha, o eleitor deve verificar o local de votação antes de sair. A votação no primeiro turno ocorre em 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, a data prevista é 25 de outubro.








