TRE-MA absolve Fábio Gentil e Gentil Neto por unanimidade e afasta cassação
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Com o resultado, foram afastadas todas as sanções anteriormente impostas. Gentil Neto permanece no cargo, com seu diploma preservado, enquanto Fábio Gentil não terá os direitos políticos afetados pela ação.
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela oposição. A acusação sustentava que a administração municipal teria realizado contratações temporárias em massa e coagido servidores durante o período eleitoral de 2024.
A defesa foi conduzida pelo escritório Anna Graziella Neiva Advogados, que reestruturou a tese defensiva no TRE-MA, contestando os fundamentos utilizados no primeiro grau e apontando fragilidades no conjunto probatório apresentado pela acusação.
Durante a sustentação oral, a defesa argumentou que as admissões temporárias realizadas entre 2023 e 2024 tiveram como finalidade atender demandas regulares e assegurar a continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, sem demonstração de finalidade eleitoral.
O escritório também apresentou dados contábeis para demonstrar que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às acusações de coação política, a defesa sustentou que elas estavam baseadas em depoimentos isolados, sem documentos ou elementos capazes de estabelecer ligação entre os relatos e a atuação dos candidatos.
Outro ponto levantado pelos advogados foi a tentativa de utilização de inquéritos policiais envolvendo terceiros, instaurados após o ajuizamento da ação. Para a defesa, esses elementos representavam inovação da causa de pedir e não poderiam fundamentar uma condenação eleitoral.
Ao acompanhar o voto do relator, os membros do TRE-MA entenderam que as provas reunidas não eram suficientes para caracterizar abuso de poder com gravidade capaz de comprometer a legitimidade das eleições. A Corte aplicou o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual condenações em AIJEs exigem provas robustas e inequívocas.
Com o placar unânime de 6 a 0, o TRE-MA julgou a ação totalmente improcedente, afastando a inelegibilidade de Fábio Gentil e a cassação do diploma de Gentil Neto.
Blog do Gilberto Leda










