quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Prefeito de Cândido Mendes-MA vai reassumir mandato usando tornozeleira eletrônica 


O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, atendendo pedido da defesa do prefeito José Ribamar Leite Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite (foto), do município de Cândido Mendes, decidiu por conceder medida cautelar incidental determinando a soltura do gestor.
Mazinho foi preso no mês passado durante realização, por parte do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público e Polícia Civil, da Operação Cabanos, que investiga fraudes licitatórias em diversas Prefeituras maranhenses.
O prefeito, na ocasião, foi detido por porte ilegal de arma. Na sua residência, foi apreendida a quantia de R$ 400 mil em espécie.
A defesa de Mazinho Leite alegou que o prefeito tem residência fixa e exerce trabalho lícito.
Ao conceder a liberdade, e imediato retorno do prefeito ao cargo, Froz Sobrinho determinou algumas exigências, tais como: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de frequentar bares, restaurantes e afins; recolhimento domiciliar no período noturno e nas folgas; proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo; e comparecimento periódico em Juízo para informar e justificar suas atividades laborais.
Candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 1,2 milhões em Caxias 


Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Segundo esse cálculo, os candidatos a prefeito de Caxias, por exemplo, poderão gastar, oficialmente, até R$ 1.254.212,24 
Vereadores poderão gastar, oficialmente, até R$ 98.419,28
TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020 no MA


Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link dos municípios maranhenses a partir da página 18 e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Acesse a tabela com os limites de gastos por município. do Maranhão a partir da página 18.
TSE libera fichas-sujas de 2012 a participar das eleições 2020 


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.
Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.
Por maioria, os ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.
Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade de oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020.
Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.

Entenda o julgamento

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional adiou os dias de votação de 4 de outubro para 15 de novembro, no primeiro turno, e de 25 de outubro para 29 de novembro, no segundo turno.
A Lei da Ficha Limpa fixa em 8 anos o prazo de inelegibilidade, contados a partir da eleição em que foi praticada a irregularidade.
A Justiça Eleitoral estabeleceu posteriormente que esse prazo é contado da data da eleição daquele ano até a mesma data 8 anos depois.
Por exemplo, políticos que ficaram inelegíveis por irregularidades nas eleições de outubro de 2012, realizadas em 7 de outubro daquele ano, estariam inelegíveis até 7 de outubro deste ano. Em consequência disso, não poderiam disputar a eleição, cuja data inicialmente estava prevista para 4 de outubro.
Mas, de acordo com a decisão de hoje do TSE, o adiamento das eleições para 15 de novembro fez com que a proibição prevista na Ficha Limpa não incida mais sobre os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de 2012.