domingo, 31 de dezembro de 2017

Vice-governador Carlos Brandão assume governo na terça-feira  


O vice-governador Carlos Brandão assumirá interinamente, na próxima terça-feira (02), o comando do governo do Maranhão.
Ele substituirá o governador Flávio Dino (PC do B), que entrará de férias por um período de oito dias e só retornará ao estado no dia 10 de janeiro.
De acordo com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap), Brandão cumprirá extensa agenda oficial que será divulgada posteriormente.
É a segunda vez que o vice-governador assume interinamente as rédeas do Palácio dos Leões.
Em janeiro deste ano, ele também foi alçado à condição de titular temporário de Dino que, na oportunidade, também tirou férias com a família de pouco mais de uma semana.
Carlos Brandão deixou o PSDB, partido que ele presidia no estado, e irá se filiar ao PRB, sigla pela qual tentará repetir a dobradinha vitoriosa com o comunista na eleição de 2018.
Mega da Virada sorteia R$ 280 milhões neste domingo 


Neste domingo (31), será realizado o sorteio da 9ª edição da Mega da Virada. A previsão da Caixa Econômica Federal é que o prêmio chegue a R$ 280 milhões, o maior já pago na história das Loterias da CAIXA. O sorteio será feito ao vivo a partir das 20h50 (horário de Brasília), no estúdio da Rede Globo, em São Paulo (SP), com transmissão em cadeia pelos principais canais da TV aberta.
Caso somente um apostador leve o prêmio da Mega da Virada, o novo milionário poderá se aposentar com uma fortuna equivalente a outro prêmio de loteria por mês, cerca de R$ 1,2 milhão, apenas investindo na poupança da CAIXA. Apenas o rendimento é suficiente para comprar um apartamento de luxo ou uma frota com 40 carros populares.
As apostas na Mega da Virada podem ser feitas até as 14h (horário de Brasília), deste domingo, em qualquer lotérica do Brasil. A aposta simples custa apenas R$ 3,50 e pode ser feita tanto nos volantes específicos da Mega da Virada quanto nos volantes comuns da Mega-Sena. Titulares de conta corrente na CAIXA podem fazer suas apostas na Mega da Virada pelo computador, tablet ou smartphone utilizando o Internet Banking CAIXA.
Bolão CAIXA:
Para ter mais chances de ganhar na Mega da Virada, basta formar um grupo, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das mais de 13 mil lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar a sua parte do prêmio individualmente.
O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Basta solicitar ao atendente uma cota do jogo já organizado, sendo que, nesse caso, poderá pagar uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica.
Como proteger seu prêmio:
A CAIXA orienta ao apostador que preencha o verso do bilhete logo após o registro da aposta. As informações necessárias são: nome completo, número do documento de identificação e CPF. Dessa forma, o apostador garante que ninguém, além dele mesmo, retire o prêmio. É importante também ficar atento aos prazos para resgate. O prêmio de qualquer uma das Loterias da CAIXA prescreve em 90 dias, a contar da data do sorteio. Depois desse período, o apostador não pode mais receber o valor e o recurso é repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Fonte: Caixa Econômica Federal
Decisão do TCU determina que recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente na educação


O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, emitiu, no último dia 22, despacho no qual decide, cautelarmente, que os municípios que têm direito a recursos da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef no período compreendido entre 1997 e 2006, deverão utilizar os valores exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Os gestores municipais que derem a esses recursos outra destinação poderão ser responsabilizados de acordo com a previsão da Lei Orgânica do TCU.
O ministro Raimundo Carreiro determinou, ainda, que até o julgamento final da questão, os municípios não poderão pagar honorários advocatícios com recursos da complementação do Fundef e nem deverão celebrar contratos que prevejam tal obrigação.
Em 23 de agosto, o TCU havia apreciado representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o Tribunal decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação, não podendo ser utilizados no pagamento de honorários advocatícios. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilização do gestor que deu causa ao desvio.
ENTENDA O CASO
A ação original foi ajuizada, em 1999, pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.
Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
No entendimento das instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública, a inexigibilidade de licitação para contratação de escritórios de advocacia não se aplica ao caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.
A estimativa é que os municípios maranhenses recebam R$ 8 bilhões. Caso esses recursos não sejam aplicados integralmente na educação, cerca de R$ 2 bilhões seriam repassados aos escritórios de advocacia.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões de setembro deste ano, também decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das verbas exclusivamente para a educação. Em outra decisão, a ministra do STF Carmén Lúcia reconheceu a competência do TCE para controle administrativo da legalidade das contratações realizadas pelo Poder Público.
Em 13 de dezembro, julgando um dos processos relativos ao tema, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proclamou decisão pela anulação do contrato advocatício firmado pela Prefeitura de Cururupu com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Com a decisão, o contrato firmado entre a Prefeitura de Cururupu e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados deverá ser anulado, tornando sem efeito todos os atos dele decorrentes.
Na avaliação do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública sempre foi para garantir a correta aplicação do dinheiro do Fundef. Unimos esforços e trabalhamos para garantir recursos para a educação maranhense, que ainda enfrenta muitos desafios.”