quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Marido e filho da prefeita de Lago do Junco são presos

Uma operação conjunta realizada pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual, nesta quarta-feira, resultou nas prisões do ex-prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca (foto), e do seu filho, Olavo Augusto Fonseca.

Eles são marido e filho, respectivamente, da atual prefeita do município, Edina Fontes.

O ex-prefeito, o filho e outras onze pessoas – entre empresários e servidores da Prefeitura – são acusados de integrar grupo criminoso que desviou recursos públicos de Lago do Junco através de processos licitatórios fraudulentos.

Todos foram denunciados pelo MPE, através do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Na operação, de acordo com o que foi apurado, foram apreendidos veículos de luxo, cavalos e gados.

Os indícios dos crimes cometidos foram sendo confirmados à medida que as investigações do Procedimento Investigatório Criminal nº 050323-750/2021 avançavam. A Operação Grinch, realizada pelo Gaeco com apoio da Polícia Civil do Maranhão, em 17 de dezembro de 2021, permitiu, por meio de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, que fossem encontrados os elementos finais necessários para montar o quebra-cabeças da organização criminosa e as suas formas de lavagem de dinheiro.

Ainda, foram realizadas, por parte do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPMA, análises de diversos certames licitatórios ocorridos no município de Lago do Junco ao longo dos anos de 2014 a 2020 e estima-se que cerca de R$ 10.865.006,38 (dez milhões, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) foram indevidamente utilizados pelo poder executivo local, causando prejuízos a toda a população que se viu desassistida de serviços básicos para os quais o dinheiro público havia sido destinado.

Assim, foram imputados os seguintes delitos para as pessoas denunciadas: organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

MP/MA 

Explosão destrói restaurante da rede Coco Bambu em Teresina 

Uma explosão que aconteceu na manhã desta quarta-feira (21) destruiu o Vasto Restaurante, estabelecimento que faz parte do grupo Coco Bambu, em Teresina.

O Vasto Restaurante fica localizado na zona leste da capital piauiense, faz parte do grupo Coco Bambu e foi inaugurado recentemente, ao lado do Coco Bambu, que também teve sua estrutura afetada.

Uma pessoa ficou ferida, mas sem gravidade, segundo o Corpo de Bombeiros local.

“Abalou toda a estrutura do local. Já fomos até o subsolo do outro restaurante e percebemos o forte odor de gás. Mas o risco de novas explosões é difícil, o risco maior é de desabamento. Por isso, estamos isolando a área e pedindo que as pessoas se retirem”, declarou o tenente Everton, do Corpo dos Bombeiros. O oficial afirmou, ainda, que a “região está colapsada” e que acionou a engenharia para avaliar todos os imóveis do entorno.

Maioria da Bancada do Maranhão votou a favor da PEC da Transição 

Na noite da terça-feira (20), a Câmara Federal votou, em 1º Turno a PEC da Transição, que, entre outras coisas, expande o teto de gastos em quase R$ 200 bilhões para que continue sendo pago em 2023 o Auxílio Brasil, que voltará a ser chamado de Bolsa Família, de R$ 600.

No 1º Turno a votação foi de 331 votos a favor e 168 contra, sendo que a maioria da Bancada do Maranhão voltou a favor da PEC da Transição.

Dos 18 deputados federais do Maranhão, apenas dois votaram contrários a PEC, Gil Cutrim (Republicanos) e Pastor Gildenemyr (PL), os demais 16 deputados disseram sim a PEC da Transição. Veja abaixo.


Por se tratar de uma PEC, a matéria precisa do aval de três quintos dos deputados (308 de 513) em dois turnos de votação para ser aprovada. O 2º Turno de votação deve acontecer nesta quarta-feira.

Apesar da PEC da Transição já ter sido aprovada no Senado, houveram alterações na PEC durante votação na Câmara Federal, fazendo com que a PEC precise retornar ao Senado.

É aguardar e conferir.

Blog do Jorge Aragão 

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

São João do Soter: Pod Cast Papo Sotense 

O Pod Cast Papo Sotense, com apresentação de José Marcos, promove mais uma transmissão do seu ciclo de lives, desta vez com o tema “Resumo das Ações das Secretarias de Educação e Administração - 2022”. 

O encontro virtual acontece nesta quarta-feira (21), às 9h30, e terá a participação de: Rose Araújo (secretaria municipal de Educação) e Francisco Junior (secretario municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura). 

Para participar do bate-papo ao vivo clique AQUI

Amanda Gentil e Daniella dialogam com Brandão no Palácio dos Leões sobre propostas de melhoria para os maranhenses 

O governador Carlos Brandão exibe os diplomas das deputadas 
Amanda Gentil e Daniella durante reunião com suas aliadas 

A deputada federal eleita Amanda Gentil (Progressistas) e a deputada estadual reeleita Daniella (PSB) tiveram uma reunião produtiva com o governador Carlos Brandão (PSB), nesta segunda-feira (19), no Palácio dos Leões. As duas parlamentares dialogaram com o chefe do Poder Executivo estadual sobre projetos que pretendem implementar em favor do povo maranhense.

Em postagem nas redes sociais, Daniella reafirmou seu orgulho por integrar o time que já trabalhou muito pelo Maranhão. A deputada estadual fez questão de mencionar a sua boa relação com Brandão ao chamar o governador de “amigo querido” e destacou a participação de Amanda Gentil no encontro, reforçando a sua parceria com a deputada federal mais jovem do Brasil na elaboração e no encaminhamento de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida do povo.

Durante a reunião, Amanda e Daniella apresentaram seus diplomas de deputadas a Carlos Brandão, que posou para uma foto entre as duas aliadas para registrar o momento especial.

Sobre os assuntos debatidos com o governador, Daniella fez um resumo que se traduz em perspectivas altamente positivas. “Na pauta, boas propostas, novos projetos e oportunidades para todos os maranhenses. Podem esperar, esse trio promete”, afirmou a deputada estadual.

Bolsonaro ainda aposta no artigo 142 para não sair do Planalto

Jair Bolsonaro ainda espera que, daqui até 1° de janeiro, ele vai conseguir reverter de alguma maneira sua saída do Palácio do Planalto. E suas últimas fichas recaem sobre o artigo 142 da Constituição.


O artigo 142 é o dispositivo da Constituição que trata das funções das Forças Armadas. Alguns militares, juristas e bolsonaristas têm uma leitura golpista do texto, como se ele autorizasse as Forças a interferir na política e dirimir conflitos entre os Poderes da República. Defendem que os militares teriam autorização para ser uma espécie de “Poder Moderador”.


A leitura é golpista porque o artigo em momento algum fala isso.


A Constituição de 1988 determina que a palavra final para solucionar conflitos e impasses entre os Poderes é do STF.


Bolsonaro ainda acha que pode, a depender dos acontecimentos dos próximos dias, convocar os militares a agirem como o tal (e inexistente) Poder Moderador. A decisão do STF sobre o orçamento secreto seria mais um desses impasses, numa supostamente indevida intervenção do Judiciário em outro Poder — agora o Legislativo. E, claro, uma vez convocados, os militares impediriam a saída de Bolsonaro do Planalto e a posse de Lula.


A propósito: a chance de os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica embarcarem numa dessas é zero.


Saiba o que é o artigo 142


O dispositivo, que disciplina a função das Forças Amadas no país, é presença constante em falas de apoiadores de Bolsonaro — em publicações nas redes sociais e em faixas em atos em favor do mandatário ou em comemorações do 7 de Setembro.


O trecho da Constituição é usado como uma espécie de autorização, ou legitimação constitucional, para que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica atuem como um “poder moderador”, caso sejam convocados para uma “intervenção militar” e para “manter a ordem”. Juristas e ministros, no entanto, condenam tal interpretação.


O trecho da Constituição que trata da atuação das Forças Armadas (FFAA) e as posiciona sobre o poder “soberano do presidente da República” em questão, diz o seguinte:


“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.


Como explica o professor de Direito Constitucional do Ceub, Alessandro Costa, a legislação determina que as forças de segurança estão sob autoridade do Estado e é permitido que ele acione o poder, em caso de guerra com outros países, ou em casos como auxílio a grandes eventos, como na Copa do Mundo.


De acordo com o advogado Mateus Naves, a semente para essa interpretação equivocada para justificar uma intervenção militar com certo “verniz jurídico” foi plantada há algum tempo, desde o início do governo Bolsonaro.


“Reconhecer que as Forças Armadas possam ser usadas, excepcionalmente, na garantia da segurança pública, não deixa nenhuma margem para que sejam convocadas para intervenção de um poder sobre os outros”, explica o advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.


Ele adiciona que “evocar intervenção militar ‘constitucional’ com base em interpretação capenga, contrária aos princípios basilares da própria Constituição Federal, é pregar o golpe de Estado, desrespeitar a separação dos Poderes e silenciar a soberania do Povo”.


Desvio de funções constitucionais


O diretor da Associação dos Advogados Públicos Federais (Anafe) Maurício Muriack lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delimita a expressão do artigo. A determinação reforça que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das forças de segurança não pode ser exercida contra os outros poderes.


“Qualquer ação militar contra um dos três poderes, impedindo o exercício de suas funções, deve ser vista como rompimento ilegal da ordem constitucional em vigor e poderá ser chamada de ‘golpe de estado’”, frisa.


Diante desse contexto, narrativas de intervenção militar constitucional “refletem uma forçada tentativa de manter apoio de uma militância, por muitas vezes fanática, e que facilmente assimilaria essa tortuosa narrativa. Convulsão social, tumultos e desrespeito à ordem estabelecida seriam os resultados previsíveis dessa interpretação”, avalia Alessandro Costa.


(Do Metrópoles)

Prefeitura de Caxias lança editais Fazendo a Cultura Acontecer, Credenciamento de atrações carnavalescas e edital de subvenção; Saiba mais! 


A Prefeitura de Caxias (MA), por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, realizou nessa segunda-feira (19) o lançamento de editais culturais. A solenidade contou com a presença do prefeito de Caxias, Fábio Gentil; secretário de Cultura, Léo Barata; Maciel Mourão, secretário adjunto de Cultura, além de produtores culturais da cidade.

Ao todo, foram lançados os seguintes editais:

1. Fazendo a cultura acontecer (Eventos 2023);

2. Credenciamento de atrações carnavalescas 2023;

3. Edital de subvenção 2023.

“Esses são os editais mais amplos com relação as categorias. Nós chamamos pessoas que trabalham com essas atividades culturais para que deixassem o mais amplo e certeiro possível, ou seja, com a cara do nosso município e fazendo a cultura acontecer na cidade como um todo”, destaca Maciel Mourão, secretário adjunto de Cultura.

“O Conselho participou dessa construção, é importante que o público se prepare. Eu estou achando muito bom esse lançamento, porque abraça todas as suas categorias culturais e dá tempo para o músico se preparar”, frisa Chico Beleza, presidente do Conselho Municipal de Cultura.

“Os músicos, as escolas de samba, grupos afro, gospel, todas as modalidades de cultura estão sendo contemplados. Isso é benéfico para a cultura, pois teremos eventos o ano todo”, disse Naum Esteves, cantor.

“Eu vejo como uma forma de valorização e apoio a cultura. Eu fico muito feliz em ver a prefeitura e a Secretaria de Cultura fazendo algo pelas nossas linguagens culturais”, disse Pedro Paixão, presidente da Associação dos Músicos de Caxias (MA).

“Nós estamos lançando três editais: Fazendo a Cultura Acontecer; Chamamento Público para o Carnaval 2023 e o de Subvenção que é para as escolas de samba. Os três são importantes, principalmente o Fazendo a Cultura Acontecer, porque ele contempla todas as linguagens culturais. É um marco histórico na gestão do prefeito Fábio Gentil”, disse Léo Barata, secretário municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico.

“É uma forma de valorizar a cultura caxiense e maranhense. Nós estamos lançando também edital para o ano todo, para que o artista possa se organizar e colaborar naquilo que for possível. Essa organização faz com que o município de Caxias saia à frente dos demais municípios com essa valorização e dando oportunidade a todos esses talentos caxienses”, disse Fábio Gentil, prefeito de Caxias (MA).

Os produtores culturais devem ficar atentos as datas e ler atentamente cada edital. Os fazedores de cultura já podem fazer suas inscrições na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, no Centro de Cultura Acadêmico José Sarney.

EDITAL 01 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 “FAZENDO A CULTURA ACONTECER” CREDENCIAMENTO PARA PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS/CULTURAIS – 2023”

Neste edital, a Prefeitura Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, torna público que no período de 16 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, no horário das 8h às 13h, conforme o cronograma de atendimento deste Edital, será recebida a documentação relativa ao CREDENCIAMENTO dos interessados em compor a programação dos eventos artísticos e culturais realizados/apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio.

O Edital tem por objeto, o CREDENCIAMENTO de grupos musicais, grupos culturais e demais artistas reconhecidos pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993, a fim de compor a programação de Eventos Culturais – 2023, realizados/apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, no exercício do ano de 2023, de acordo com a necessidade e demanda da referida pasta, cujo as categorias estejam abrangidas neste instrumentos.

Como o ano de 2023, também é o ano de comemoração do Bicentenário de nascimento do poeta Gonçalves Dias e da Adesão De Caxias a Independência do Brasil (PROJETO CAXIAS MAIS 200). O presente Edital constitui-se como ferramenta essencial à consolidação dos princípios constitucionais que regem a atividade Estatal, em especial a eficiência, celeridade e publicidade, bem como se trata de instrumento fundamental ao Planejamento e Organização desta Secretaria, porquanto confere à Administração a possibilidade da contratação dos Artistas e Grupos Credenciados e a organização da programação dos eventos de maneira mais transparente e eficiente, diminuindo os riscos na contratação dos respectivos prestadores de serviço.

A Secretaria lembra que as categorias abaixo relacionadas não devem conter em seu repertório ou apresentação, em hipótese alguma, nenhum tipo de discriminação, racismo, preconceito ou qualquer forma de linguagem inadequada e que incite a violência.

CATEGORIA

1. Teatro ou Circo (Apresentação de espetáculo de teatro ou circo com dramaturgia e encenação característica com a temática específica para o evento de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura).

2. Dança (Apresentação de espetáculo de dança em diversas modalidades, como: ballet clássico, dança contemporânea, dança do ventre, fitdance, samba, sapateado e outros).

3. Cultura Juvenil de Rua (Apoio às expressões culturais do movimento hip hop, passinho e outros, tendo em vista o fortalecimento de iniciativas de artistas, grupos/coletivos e comunidades praticantes dos diferentes elementos do gênero, tais como dança (break), passinho, MC, graffiti e etc.

4. Danças da Cultura Popular (Apresentação de dança com expressão tradicionalmente da cultura popular: baião, carimbó, cacuriá, dança cigana, dança do lili, dança do coco, dança do pau de fita, dança da peneira, quadrilha (tradicional e estilizada), bumba meu boi, tambor de crioula, capoeira (maculelê), reisado e etc.

5. Grupos de Caixeiros do Divino (Festa popular de manifestação religiosa que faz parte das tradições culturais caxiense que precisa ser preservada).

6. Show Musical (Banda forró pé de serra, grupo de samba/pagode dupla solo skema gospel). Apresentações musicais com grupos de cantores, grupo de músicos, acompanhados de instrumentistas, que promovam apresentações musicais, shows, com repertórios típicos de acordo com o evento promovido pela Secretaria de Cultura Municipal.

7. Grupo Regionais – Apresentação de expressão da cultura popular oriundas da capital ou de outros municípios e estados (danças, bandas, teatro, cultura popular e outras manifestações culturais)

8. Colecionador de Vinil – Apresentação de artista que promova músicas da cultura jamaicana (reggae).

9. DJ (Apresentação de artista responsável por transmitir música eletrônica de acordo com o evento).

10. Grupo Afro (Agremiações que apresentam aspectos da cultura afro-brasileira com tambores, música, vestuário, costumes, etc).

11. Performance Poética (Apresentação de grupos com recursos cênicos em formato de sarau).

12. Serenata no Centro Histórico (Seresteiro que execute composição musical, de caráter simples e melodioso, para cortejo ao ar livre pelo centro histórico de Caxias).

13. Intervenção Literária (Forma de expressão através da recitação de poesia, contação de história como forma de entretenimento voltado ao público infantil ou juvenil.

14. Oficineiros (Profissionais com experiência comprovada para ministrar cursos na área cultural por tempo determinado para agentes, grupos culturais e comunidade em geral: elaboração de projetos culturais, portifólio, fotografias, vídeo com uso de celular, teatro e outros).

CRONOGRAMA DO EDITAL

1. Publicação de Edital: 16/12/2022;

2. Impugnação do Edital: 16 a 19/12/2022;

3. Inscrições Artísticas: 19/12/2022 a 6/1/2023;

4. Divulgação do Resultado Final dos Selecionados 10/1/2023.

EDITAL Nº 006/2022 CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES CARNAVALESCAS CAXIAS – MA, ANO 2023.

A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, torna público que no período de 16 a 30 de dezembro de 2022, no horário das 8h às 13h, conforme o cronograma de atendimento deste Edital, será recebida a documentação relativa ao CREDENCIAMENTO dos interessados em compor a programação do Carnaval de Caxias (MA), cujas categorias estejam abrangidas por este Edital.

O presente edital é uma ação da Secretaria Municipal de Cultura Esporte Turismo e Juventude e Patrimônio Histórico para o CREDENCIAMENTO, grupos musicais, corso, grupos regionais reconhecidos pela crítica especializada e pela opinião pública, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993, a fim de compor a programação oficial do CARNAVAL QUE A GENTE QUER DE CAXIAS (MA) 2023 de acordo com a necessidade dessa Secretaria, cujas categorias estejam abrangidas neste instrumento.

DAS CATEGORIAS:

As categorias abrangidas por este edital destinadas a compor a Programação do CARNAVAL QUE A GENTE QUER DE CAXIAS (MA) 2023, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, são as relacionadas a seguir:

1. Colecionador de Vinil (Reggae) – Artista que promove música da cultura jamaicana (reggae).

2. Corso Carnavalesco – Agremiação carnavalesca que trazem e suas apresentações (desfile), pessoas fantasiadas, carros/ caminhões, carruagens decorado/ ornamentados.

3. DJ (Artista que entretém e cria ambientes sonoros em qualquer local).

4. Grupos Regionais – Formas de expressão da cultura popular oriundas da Capital ou de outros municípios e estados (danças, banda, etc).

5. Show Musical (Banda, Skema, Banda de fanfarra).

6. Banda (caracterizada pelo uso da bateria contra baixo, guitarra, teclado, percussão e voz cantores).

7. Skema (caracterizado pelo uso do teclado sintetizando vários instrumentos: teclado e voz; teclado, guitarra e voz; teclado guitarra, percussão e voz).

8. Banda Tradicional Com Fanfarra e Metal Para Arrastão (caracterizado por fanfarra e metais que executem marchinhas de carnaval pelas ruas do centro histórico e jardineira carnavalesca).

9. Bloco Alternativo de Abadá (Grupo de natureza comunitária, vestidos com abadá, acompanhado de carro de som).

10. Ornamentação Carnavalesca (Decoração carnavalesca da Av. Alexandre Costa e circuito do Centro Histórico).

CRONOGRAMA DO EDITAL

1. Publicação de Edital: 16/12/2022;

2. Impugnação do Edital: 16 a 19/12/2022;

3. Inscrições das Atrações: 19 a 30/12/2022;

4. Resultado 9/1/2023.

INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser feitas de 19 a 30 de dezembro de 2022 das 8h às 13h. Não serão aceitas inscrições fora deste prazo. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e cumprimento aos seus anexos.

Após o período de inscrição, as propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem da documentação exigida no presente Edital, e análise da vinculação às expressões culturais/categorias abrangidas por este processo de credenciamento. Os portfólios artísticos e demais documentos serão avaliados por uma curadoria, composta por corpo técnico formado por cinco membros, sendo três do setor de cultura, da Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Turismo Juventude e Patrimônio.

A divulgação do resultado será realizada dia 9 de janeiro de 2023 no Diário Oficial do município e no site da Prefeitura Municipal de Caxias-MA: https://caxias.ma.gov.br.

EDITAL DE SUBVENÇÃO 007/2022 – CARNAVAL DO CENTRO HISTÓRICO DE CAXIAS – MA /PASSARELA DO SAMBA “REI MOMO MARCOS AURÉLIO”

Esta convocatória é realizada pela Prefeitura Municipal de Caxias (MA), por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico e tem como objetivo a habilitação para o recebimento de apoio financeiro destinado às Agremiações Carnavalescas para desfile no Carnaval 2023, com a finalidade de fortalecer e valorizar as atividades culturais do município.

APOIO FINANCEIRO

O apoio financeiro de que trata esta convocatória consiste no repasse em 2 (duas) parcelas aos blocos, escolas e demais agremiações carnavalescas para apresentação no Carnaval Que a Gente Quer de Caxias (MA) 2023.

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta convocatória as Agremiações, Associações, Federações Entidades sem fins Lucrativos ou demais coletivos representados por pessoa física ou Jurídica com sede na cidade de Caxias e reconhecida atuação no carnaval há pelo menos 5 anos.

Cada grupo deverá apresentar um documento (certificado de mérito cultural, declaração), emitido pela Liga das Escolas de Samba, Conselho Municipal de Cultura ou outro órgão ou instituição pública ou privada com finalidade cultural que comprove a sua atuação no carnaval tradicional de Caxias (MA) no mínimo há 5 anos.

CRONOGRAMA DO EDITAL

1. Publicação de Edital: 16/12/2022;

2. Impugnação do Edital: 16 a 19/12/2022;

3. Inscrições das Atrações: 19 a 23/12/2022;

4. Resultado: 26/12/2022.

A divulgação do resultado será realizada dia 26 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do município e no site da Prefeitura Municipal de Caxias (MA): https://caxias.ma.gov.br.

Confira o edital AQUI