Prefeito é condenado por se promover com verba publica
divulgação TJ/MA
A
decisão unânime do órgão colegiado entendeu que o gestor praticou ato de
improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de publicidade
com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando
recursos públicos.
Preliminarmente, o desembargador Paulo Velten
(relator) afastou a alegação de nulidade feita pelo prefeito. O
magistrado destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), de que a ausência de citação do município não configura causa
para anular o processo. Também não prosperou a alegação do gestor de que
houve cerceamento de defesa, pelo fato de ter ficado inerte quando
intimado a especificar as provas que pretendia produzir.
O relator
apontou documentos constantes nos autos que comprovam que a publicidade
em que o apelante aparece em mensagem de fim de ano na companhia da
esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito, foi
paga pelos cofres municipais, em violação aos princípios da moralidade e
da impessoalidade administrativas.
Paulo Velten afirmou ter
ficado caracterizado o ato de improbidade administrativa e votou de
forma desfavorável ao recurso do prefeito, mesmo entendimento da
Procuradoria Geral de Justiça.
O desembargador Marcelino Everton e
o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor,
acompanharam o voto do relator, que ainda determinou que seja oficiada a
decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA)