sexta-feira, 23 de maio de 2025

Prefeito de Sucupira do Riachão (MA) tem reunião produtiva com boneco de Lula 

O prefeito Walter Azevedo (União Brasil), do pequeno município maranhense de Sucupira do Riachão, postou no seu status no WhatsApp uma informação, digamos, curiosa, para dizer o mínimo.

Ele participou, esta semana, da 26ª Marca dos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília.

Ao lado de um aliado, o vereador Cristiano, o gestor afirmou que teve uma reunião produtiva com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.

Detalhe: o registro fotográfico foi feito ao lado de um boneco do petista.

Em Caxias e Aldeias Altas mais de 4 mil pessoas tem titulo de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral

O fechamento do prazo para regularização do título eleitoral no último dia 19 de maio resultou no cancelamento de 4.145 documentos nas cidades de Caxias e Aldeias Altas, no Maranhão. A medida, que visa garantir a integridade do processo democrático, impactou milhares de eleitores que não compareceram às urnas ou não justificaram suas ausências nas últimas três eleições.

Em Caxias, o número de títulos cancelados atingiu a marca de 3.507. Dos 3.653 eleitores que estavam com a situação pendente, apenas 127 buscaram regularizar seu cadastro junto à Justiça Eleitoral. Já em Aldeias Altas, 638 títulos foram cancelados. No município, 655 eleitores estavam com a situação irregular, e apenas 17 regularizaram o documento.

A nível estadual, o Maranhão registrou um total de 149.202 cancelamentos, um número expressivo se comparado aos 155.732 títulos inicialmente passíveis de anulação. Apenas 5.636 eleitores maranhenses conseguiram regularizar a situação dentro do prazo estabelecido.

Entenda o Cancelamento
O cancelamento do título eleitoral ocorre devido à ausência do eleitor em três eleições consecutivas, incluindo as suplementares, sem a devida justificativa ou pagamento das multas correspondentes. A medida está em conformidade com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.737/2024 e o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral 1/2025.

No cenário nacional, mais de 5 milhões de eleitores tiveram seus documentos cancelados pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) informa que o cancelamento não será comunicado individualmente. Para verificar a situação eleitoral, o cidadão pode consultar o site do TSE ou dos TREs.

Como Regularizar a Situação
Para quem teve o título cancelado e deseja regularizar a situação, é necessário procurar o cartório eleitoral a partir de 20 de maio. O processo pode ser feito presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Fonte: LesteNews

Após recomendação do MPF, Conselho Regional de Odontologia do Maranhão decide reabrir concurso público  

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO/MA) informou vai anular o concurso público promovido pelo Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO/MA), regido pelo Edital nº 07/2024, destinado ao cargo de advogado.

Na recomendação encaminhada em abril ao CRO, o MPF apontou diversas irregularidades materiais detectadas tanto no edital quanto na execução do contrato da empresa organizadora do concurso.

Em reunião realizada pelo MPF para tratar das medidas necessárias à adequada reestruturação do concurso, o CRO/MA reiterou que acatou integralmente as recomendações do MPF e decidiu cancelar o concurso público em andamento. Também informou que o conselho profissional pretende realizar contratação de banca de concurso, por meio de chamamento ao público, e que todas as informações relativas ao concurso serão amplamente divulgadas no site do CRO.

Diversas irregularidades – A recomendação acatada foi assinada pelo procurador da República Hilton Melo e se baseia em informações constantes de inquérito civil instaurado pelo MPF. O inquérito aponta diversas irregularidades, como a ausência de adequada transparência do concurso e a ausência de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, conforme determina a Lei nº 12.990/2014.

Além disso, informa que o edital do certame não contempla a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e o prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição por esse grupo foi fixado em data anterior à publicação do edital, o que fere a legislação vigente. Também foi observado que o site do CRO/MA apresenta informações de difícil acesso sobre o concurso, comprometendo a transparência do processo seletivo.

Outro ponto levantado pelo MPF é a exigência de seis meses de experiência profissional para o cargo de advogado, requisito não compatível com o plano de cargos e carreiras recentemente aprovado pelo próprio conselho. Também foi identificada irregularidade na forma de avaliação da prova de títulos, que, segundo a legislação, deve ser apenas classificatória e não eliminatória.

Por fim, a contratação da empresa organizadora do concurso por inexigibilidade de licitação gerou questionamentos, especialmente quanto à comprovação de sua experiência na realização de concursos públicos. O MPF também apontou falhas como o descumprimento da lei que assegura o direito à amamentação durante as provas e a ausência de previsão de isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.

A recomendação do MPF estabeleceu as seguintes medidas:

  • suspender a publicação do resultado definitivo e reabrir o certame após a correção de todas as irregularidades;
  • substituir todas as menções ao termo ‘seletivo’ nos documentos e no site oficial, utilizando exclusivamente ‘concurso público’;
  • ajustar o edital ao plano de cargos e carreiras, retirando a exigência de experiência prévia de seis meses para o cargo, salvo justificativa legal compatível;
  • melhorar a organização e transparência do site do CRO/MA, com a criação de uma aba específica para ‘Concursos e Seleções Públicas’, além da correção de informações desatualizadas ou incorretas;
  • garantir a republicação do edital com novos prazos de inscrição sempre que houver erratas relevantes, assegurando ampla concorrência;
  • prever a reserva de vagas para cotas raciais, mesmo quando houver apenas uma vaga de provimento imediato, conforme determina a legislação;
  • corrigir e esclarecer os procedimentos relacionados à manifestação de interesse e à solicitação de isenção para PCDs, respeitando seus direitos;
  • ajustar os critérios da prova de títulos, garantindo que candidatos aprovados nas etapas anteriores não sejam eliminados por pontuação insuficiente, exceto nos casos em que não cumpram requisitos legais, como a inscrição na OAB; e
  • apresentar justificativa detalhada para a contratação da banca organizadora, incluindo documentação que comprove sua qualificação técnica e experiência em concursos públicos.