quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Zé Reis é ficha limpa!! 


O candidato a prefeito de Aldeias Altas, Zé Reis e o amigo Marcio Gaido 
Quanto à inclusão do nome de José Reis Neto na Lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares e Parecer Prévio pela Desaprovação, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, esclarecemos o seguinte:

1- O nome de José Reis Neto encontra-se incluído na Lista emitida pelo TCE/MA em decorrência do julgamento da Prestação de Contas de Governo do Município de Aldeias Altas, exercício financeiro de 2008, Processo nº. 3436/2009, contudo, o mesmo não está incurso na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades, tendo em vista que o referido processo ainda encontra-se em tramitação perante a Corte de Contas, bem como pelo fato de que a Câmara Municipal de Aldeias Altas ainda não ter apreciado as referidas contas.

2- O TCE/MA em 2013 havia emitido Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo e das contas de gestão da Administração Direta e Fundo Municipal de Saúde do Município de Aldeias Altas apontando apenas a existência de ocorrências formais, sendo que as referidas decisões foram publicadas no dia 25 de julho de 2013 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA sem o conhecimento do senhor José Reis Neto, tendo em vista que as decisões anteriormente eram publicadas no Diário Oficial do Estado.

3- Mesmo com a existência de vícios nas notificações do Senhor José Reis Neto os advogados do ex-prefeito protocolaram Recursos de Reconsideração em 16 de outubro de 2013, sendo que o plenário do TCE/MA em sessão realizada no dia 22 de junho de 2016 reconheceu a falha processual e determinou o recebimento e a aplicação de efeito suspensivo aos recursos relativos às contas de gestão da Administração Direta e do Fundo Municipal de Saúde, vejamos:

4- Contudo, o processo relativo às contas de governo, Processo nº. 3436/2009 – que foi incluído na lista divulgada pelo TCE/MA – ainda encontrava-se em análise pela unidade técnica da Corte de Contas no momento do julgamento realizado pelo TCE no dia 22 de junho de 2016, no entanto, os advogados do senhor José Reis já solicitaram ao Relator que aplique a mesma decisão exarada nos processos relativos às contas da Administração Direta e do Fundo Municipal de Saúde, vejamos:

5- Desta forma, com a solicitação dos advogados do Senhor José Reis Neto o TCE/MA deverá imediatamente aplicar efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração relativo às contas de governo, bem como determinar a exclusão do nome do senhor José Reis Neto da lista divulgada no dia 15 de agosto de 2016.

6- Esclarecemos ainda que a Lei da Ficha Limpa exige expressamente que para incidir a inelegibilidade as contas deverão ser rejeitadas pelo órgão competente e por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o que, absolutamente, não é o caso.

7- No caso de Zé Reis os processos ainda encontram-se em tramitação no Tribunal de Contas do Estado e não foram julgados pelo órgão cometente, que é a Câmara Municipal no caso dos prefeitos, bem como pelo fato de que unidade técnica da referida Corte de Contas já emitiu parecer favorável ao afastamento das ocorrências que ensejaram a rejeição de contas, sendo que as decisões do TCE/MA servirão como base para o futuro julgamento das contas pelo Poder Legislativo de Aldeias Altas vejamos:

8 – Desta forma o senhor José Reis Neto encontra-se plenamente elegível para disputar o cargo de Prefeito Municipal de Aldeias Altas nas eleições de 2016, embora o seu nome conste na “lista do TCE/MA”.

9- Com efeito, somente a Justiça Eleitoral possui competência para decretar a inelegibilidade de alguém. Assim, a simples inclusão do nome de José Reis Neto na lista emitida pelo TCE/MA, no dia 15 de agosto de 2016, não acarreta a sua inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo, estando o mesmo apto a participar das eleições municipais deste ano, sendo que o ex-prefeito já protocolou o seu pedido de registro de candidatura junto a Justiça Eleitoral.

São Luís, 16 de agosto de 2016.
Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros – Advogado especialista em Direito Eleitoral
Dr. Aidil Lucena Carvalho – Especialista em Contas Públicas

fonte: Blog do Minardi