STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro
Com a formalização do resultado — encerrado na sexta (14) — o tribunal abre caminho para a etapa que pode precipitar a ordem de prisão: a publicação do acórdão com os votos de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Como os votos são curtos e exigem pouca revisão, a expectativa é que o acórdão seja divulgado até terça (18), iniciando já na quarta (19) a contagem dos prazos para novos recursos.
Após a publicação do acórdão, a defesa terá duas opções: apresentar novos embargos de declaração ou tentar embargos infringentes. Mas nenhum dos dois caminhos oferece perspectiva real de reverter a condenação ou evitar a prisão.
Um segundo embargo declaratório pode ser classificado por Moraes como “protelatório”, o que abriria margem para uma ordem de prisão ainda na última semana de novembro. Já os embargos infringentes tendem a ser barrados, já que a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos divergentes — e Bolsonaro teve apenas um, de Luiz Fux.
Mesmo um eventual agravo contra a rejeição dos infringentes não deve suspender o cumprimento da pena, como Moraes já fixou em outras decisões.
A única voz divergente do julgamento, Luiz Fux, já não integra mais a Primeira Turma. Ele pediu transferência para a Segunda Turma após ficar isolado na posição pró-absolvição. Com isso, a defesa perdeu o único apoio interno que poderia ancorar eventual manobra recursal.
O local de cumprimento da pena ainda não está definido. O STF avalia opções como uma ala especial no Complexo da Papuda, destinada a policiais militares, ou uma sala adaptada em prédio da Polícia Federal ou unidade militar — direito assegurado pela jurisprudência para ex-presidentes.
A defesa deve insistir na prisão domiciliar por motivos de saúde, citando distúrbios dermatológicos e complicações da facada de 2018. O precedente mais recente é o de Fernando Collor, autorizado a cumprir pena em casa após poucos dias no presídio.
Bolsonaro já está em prisão domiciliar há mais de cem dias, com tornozeleira eletrônica, por decisão ligada à investigação sobre suposta tentativa de obstrução dos processos do 8 de Janeiro.
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