sábado, 28 de maio de 2022

Prefeitura de Buriti Bravo pagou empresa antes que ela vencesse licitação suspeita 

Luciana Leocádio, prefeita de Buriti Bravo 

Medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) determinou a suspensão de quaisquer pagamentos por parte da prefeitura de Buriti Bravo à empresa J. Alves da Silva Pereira, vencedora de licitação voltada para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, em atendimento às necessidades da prefeitura do município.

A decisão, que contou parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), atende a Representação formulada pelo setor de fiscalização do órgão (Núcleo de Fiscalização II) diante de uma série de irregularidades que comprometem o Pregão Presencial n. 01-2021-SRP e a execução do Contrato nº 57/2021 firmado entre a prefeitura do município e a empresa.

De um modo geral, trata-se de irregularidades que restringem a competitividade no pregão. Destacam-se, entre outras: ausência da publicação do Aviso de Licitação, disponibilização intempestiva do processo no Portal da Transparência do Município; ausência da pesquisa de preços, podendo levar a uma contratação de bens por preços superiores aos praticados pelo mercado. Além disso, a empresa foi aberta apenas uma semana antes da autorização do certame, tendo apresentado ainda, atestado de capacidade técnica inválido, uma vez que sua data de emissão é anterior à sua abertura. Reforçando os indícios, constatou-se que a prefeitura realizou pagamentos anteriores à realização do certame.

Diante das irregularidades e dos fortes indícios de direcionamento encontrados, a medida susta todos os pagamentos decorrentes do contrato até a apreciação do mérito pela corte de contas.