quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Por unanimidade.

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral que visava a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito do município de Aldeias Altas, Dr. Benedito Tinoco (foto) e Genivaldo Ximenes.
Com a decisão, a Corte manteve a sentença exarada pelo Juiz da 5ª Zona Eleitoral que também foi pela improcedência da Ação, interposta pela Coligação “Unidos Venceremos”.
A Coligação recorreu ao Tribunal sob o argumento que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito praticaram captação ilícita de sufrágio, pois durante comício em 2012 teriam prometido algo que caracterizava compra de voto, o que é proibido pela legislação eleitoral.  
O relator do recurso, explicou que para caracterizar a captação ilícita de sufrágio é imperiosa a individualização dos eleitores que, supostamente, estariam recebendo o benefício em troca do voto, o que não foi demonstrado nos autos.
“O que houve foi uma promessa de campanha feita em comício. Nada pôde ser comprovado contra nossa coligação, - O povo continua forte. - Vamos continuar trabalhando, agora com mais tranquilidade, livre de qualquer possibilidade de nos tomar o direito de governar no tapetão judicial”. comemorou Tinoco após o resultado.
O procurador regional eleitoral, esclareceu ainda que, em momento algum houve tentativa de ilicitude da coligação O POVO CONTINUA FORTE.