sábado, 19 de agosto de 2023

Juiz afasta do cargo prefeita de Lago da Pedra e determina indisponibilidade dos seus bens 

O juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, emitiu sentença (veja Aqui), nesta sexta-feira, determinando o afastamento do cargo da prefeita Maura Jorge (PSDB) por um período de 90 dias.

A decisão também atinge três secretários municipais, quais sejam Almiralice Mendes Pereira (Saúde), Maria Raimunda Lopes Mota (Assistência Social) e Leonardo Prado Carvalho (Chefe do Departamento de Compras do Município).

O quarteto e o empresário Eliel Mendes Pereira, proprietário do Posto Oásis Ltda e irmão da titular da Saúde, tiveram os bens bloqueados em um montante que soma R$ 9.407.596,272, de acordo com a sentença.

A decisão do magistrado atendeu Ação Popular, com pedido de liminar, acusando os citados de atos de improbidade administrativa e fraudes em processos licitatórios que somariam cerca de R$ 12 milhões.

“De um número tão diversificado de postos de combustível existente na cidade, todos os contratos de fornecimento de combustível foram feitos com o posto de propriedade do irmão da Secretária de Saúde. Ademais, quanto aos outros contratos entre outras Secretarias e Fundos e os dois Postos de Combustíveis em comento, em que pese não tenha participação formal e direta da Secretária de Saúde, não exclui a probabilidade da Sra. Almiralice Mendes ter colaborado para a escolha. Essa conclusão se pode chegar, tendo em vista que a Sra. Almiralice Mendes é alguém de confiança da Prefeita Municipal e que tem influência e autoridade na gestão municipal, não só no que se refere estritamente â sua função. A referida Secretária acompanha a Prefeita Municipal há longa data, sendo alguém que representa um “braço forte” na administração municipal e nas dinâmicas das eleições”, relatou o juiz.

“Nos termos do extratos obtidos através do Portal da Transparência do Município de Lago da Pedra e da planilha anexa observa-se o seguinte: A Secretária de Saúde pagou, entre 2021 a 2023, o valor de R$ 3.582.221,77 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), ao Posto Mendes/Auto Posto Mendes/ Posto Oásis, todos pertencentes à requerida Almaralice Mendes. No mesmo período, o Município de Lago da Pedra pagou aos mesmos postos o valor total de R$ 11.759.495,34 (onze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos.)”, completou.

“Defiro a antecipação de tutela requerida e DETERMINO a indisponibilidade de bens dos requeridos MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, ALMIRALICE MENDES PEREIRA, MARIA RAIMUNDA LOPES MOTA, LEONARDO PRADO CARVALHO e ELIEL MENDES PEREIRA, POSTO OASIS LTDA e POSTO MENDES, no montante de R$ 9.407.596,272 (nove milhões quatrocentos e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) tudo com o fim de garantir a integral recomposição do erário e do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito (art. 16 da Lei 8429-92). 02. Determino o bloqueio dos bens (móveis e imóveis), das contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos, com a penhora online do valor citado”, finalizou o magistrado.

A prefeita ainda não se manifestou sobre fato.