sexta-feira, 8 de abril de 2022

Lahésio Bonfim e Josimar Maranhãozinho são condenados por propaganda eleitoral antecipada 

O ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim (PSC), e o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL), ambos pré-candidatos ao Governo, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por propaganda eleitoral antecipada.

A Justiça Eleitoral acatou representações formuladas contra os dois políticos pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com as representações, no dia 04 de setembro do ano passado Josimar participou do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com uma significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados.

Os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.

Já Lahesio Bonfim realizou diversas visitas a municípios maranhenses, como Itinga, Buriticupu, Carolina, Arame e Grajaú, que contaram com a utilização de carro de som, jingle e fogos de artifício. A divulgação de imagens e vídeos foram postadas nas redes sociais Instagram e Facebook.

Diante disso e, levando em conta a violação do art. 36 da Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral antecipada, o colegiado do TRE/MA decidiu que Josimar de Maranhãozinho e Lahesio Bonfim efetuem o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

O MP Eleitoral propôs outra representação contra Josimar de Maranhãozinho pela participação no evento “Grande Encontro”, realizado na cidade de Itapecuru Mirim (MA) em novembro de 2021.

A decisão liminar, concedida na segunda-feira (4), determina que o deputado federal exclua de sua rede social Instagram as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.

Em caso de descumprimento, o responsável estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.