quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Tribunal de Justiça derruba liminar, e autoriza Prefeitura de Caxias a convocar aprovados em concurso 


O Tribunal de Justiça cassou liminar concedida pelo juízo de 1º grau e autorizou a Prefeitura de Caxias a convocar os aprovados no concurso público realizado em maio do ano passado para provimento de cargos na gestão municipal. A decisão restabelece a ordem e atende aos anseios de centenas de cidadãos que vinham sendo privados de exercer o direito legítimo de assumir as funções na administração pública na condição de concursados (saiba mais).
A convocação dos aprovados no certame havia sido suspensa provisoriamente, semana passada, pelo juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público, que alegou irregularidades no seletivo. A Prefeitura de Caxias reafirmou a lisura do concurso e recorreu imediatamente à Justiça de 2º grau.
A decisão favorável às nomeações foi proferida na sessão de ontem (13), pela desembargadora Nelma Sarney, seguindo o entendimento do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Em seu despacho, a magistrada autoriza a Prefeitura de Caxias a proceder a imediata convocação dos aprovados no certame, organizado pelo Instituto Machado de Assis, que tem experiência comprovada na realização de concursos públicos no Piauí, Maranhão, Pará, Pernambuco e outros estados.
Primeira chamada
No último dia 4, véspera da decisão que suspendeu a convocação, a Prefeitura de Caxias anunciou que estaria disponível, em seu mural, de forma física, a primeira chamada dos aprovados no seletivo. Com a manifestação favorável do TJMA, a relação outrora barrada deve ser divulgada a qualquer momento.
Na última segunda-feira (11), dezenas de aprovados no concurso público realizaram um protesto em frente à sede do Ministério Publico para reivindicar a convocação. Portando faixas e cartazes, eles garantiram que o certame transcorreu dentro da legalidade, sem qualquer suspeita que pusesse em xeque a seriedade do processo.