Após recomendação do MPF, Conselho Regional de Odontologia do Maranhão decide reabrir concurso público
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Na recomendação encaminhada em abril ao CRO, o MPF apontou diversas irregularidades materiais detectadas tanto no edital quanto na execução do contrato da empresa organizadora do concurso.
Em reunião realizada pelo MPF para tratar das medidas necessárias à adequada reestruturação do concurso, o CRO/MA reiterou que acatou integralmente as recomendações do MPF e decidiu cancelar o concurso público em andamento. Também informou que o conselho profissional pretende realizar contratação de banca de concurso, por meio de chamamento ao público, e que todas as informações relativas ao concurso serão amplamente divulgadas no site do CRO.
Diversas irregularidades – A recomendação acatada foi assinada pelo procurador da República Hilton Melo e se baseia em informações constantes de inquérito civil instaurado pelo MPF. O inquérito aponta diversas irregularidades, como a ausência de adequada transparência do concurso e a ausência de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, conforme determina a Lei nº 12.990/2014.
Além disso, informa que o edital do certame não contempla a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e o prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição por esse grupo foi fixado em data anterior à publicação do edital, o que fere a legislação vigente. Também foi observado que o site do CRO/MA apresenta informações de difícil acesso sobre o concurso, comprometendo a transparência do processo seletivo.
Outro ponto levantado pelo MPF é a exigência de seis meses de experiência profissional para o cargo de advogado, requisito não compatível com o plano de cargos e carreiras recentemente aprovado pelo próprio conselho. Também foi identificada irregularidade na forma de avaliação da prova de títulos, que, segundo a legislação, deve ser apenas classificatória e não eliminatória.
Por fim, a contratação da empresa organizadora do concurso por inexigibilidade de licitação gerou questionamentos, especialmente quanto à comprovação de sua experiência na realização de concursos públicos. O MPF também apontou falhas como o descumprimento da lei que assegura o direito à amamentação durante as provas e a ausência de previsão de isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.
A recomendação do MPF estabeleceu as seguintes medidas:
- suspender a publicação do resultado definitivo e reabrir o certame após a correção de todas as irregularidades;
- substituir todas as menções ao termo ‘seletivo’ nos documentos e no site oficial, utilizando exclusivamente ‘concurso público’;
- ajustar o edital ao plano de cargos e carreiras, retirando a exigência de experiência prévia de seis meses para o cargo, salvo justificativa legal compatível;
- melhorar a organização e transparência do site do CRO/MA, com a criação de uma aba específica para ‘Concursos e Seleções Públicas’, além da correção de informações desatualizadas ou incorretas;
- garantir a republicação do edital com novos prazos de inscrição sempre que houver erratas relevantes, assegurando ampla concorrência;
- prever a reserva de vagas para cotas raciais, mesmo quando houver apenas uma vaga de provimento imediato, conforme determina a legislação;
- corrigir e esclarecer os procedimentos relacionados à manifestação de interesse e à solicitação de isenção para PCDs, respeitando seus direitos;
- ajustar os critérios da prova de títulos, garantindo que candidatos aprovados nas etapas anteriores não sejam eliminados por pontuação insuficiente, exceto nos casos em que não cumpram requisitos legais, como a inscrição na OAB; e
- apresentar justificativa detalhada para a contratação da banca organizadora, incluindo documentação que comprove sua qualificação técnica e experiência em concursos públicos.