segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Justiça determina 2° turno da eleição interna do PT/MA e afasta Francimar Melo da disputa 


O juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, determinou a realização de um segundo turno das eleições internas do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão, após confirmar a inelegibilidade do atual presidente estadual da legenda, Francimar Melo. A decisão foi proferida no último dia 1º de agosto e atende a uma ação movida pelos filiados Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério, que participaram da primeira etapa do Processo de Eleições Diretas (PED 2025).

Francimar havia sido declarado vencedor do pleito, mas, segundo a sentença, não cumpriu as obrigações estatutárias ao deixar de contribuir com os 2% mensais obrigatórios sobre seus vencimentos enquanto ocupava cargo comissionado na Secretaria de Articulação Política do Governo do Maranhão. Com salário superior a R$ 7,7 mil, ele acumulou um débito estimado de R$ 5,2 mil com o sistema de arrecadação do partido (SACE), configurando inadimplência e, consequentemente, inelegibilidade.

Ainda conforme os autos, mesmo após assumir o cargo de confiança em 2021, Francimar seguiu registrado como “dirigente comum” no sistema do partido e manteve contribuições simbólicas entre R$ 10 e R$ 50 mensais — prática que teria passado despercebida até a finalização do prazo de regularização financeira.

A decisão judicial também suspende os efeitos de uma resolução da Câmara de Recursos do Diretório Nacional do PT, que havia revertido a inelegibilidade aplicada pela Executiva Estadual em 13 de julho. O juiz considerou que a instância nacional agiu fora dos limites estatutários e sem que Francimar tivesse sequer apresentado recurso formal.

Com isso, a legenda tem 72 horas para promover o segundo turno entre os dois candidatos mais votados remanescentes: Genilson Alves e Raimundo Monteiro. Até lá, o comando do partido no estado deve ser exercido pelo vice-presidente, em cumprimento ao estatuto.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.