quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Caso UEMA: juiz Sidarta anula cinco decisões, mas ainda faltam outras 12

Sidarta Gautama cancelou cinco liminares que davam vagas no curso de
Medicina da UEMA/ Caxias 
Temendo ser punido pela Corregedoria Geral de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o juiz Sidarta Guatama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, voltou atrás e revogou nesta terça-feira (03) cinco das dezessete decisões que ele mesmo havia concedido para alunos que não passaram pelo PAES tradicional processo seletivo da Universidade Estadual do Maranhão fossem matriculados no Curso de Medicina da UEMA (Campus Caxias).
O caso veio à tona na semana passada, primeiro denunciado pelo deputado estadual César Pires (PV) e depois pelo Yglesio Moyses (PDT), este último chegou a pedir a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com objetivo de apurar a farra de decisões do magistrado. A CPI, no entanto, não precisou ser instaurada.
Por sua competência, o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Marcelo de Carvalho, instaurou sindicância nesta terça-feira (03) para apurar as denúncias feitas por deputados na Assembleia Legislativa.
A imprensa e a opinião pública também pressionaram pela revogação das decisões liminares do juiz de Caixas.
Sidarta Gautama  não teve saída. E nessa nova decisão que anula cinco das anteriores, o magistrado sustenta que não existia a Ação principal e o processo cautelar pedindo a matrícula no curso “não é um fim em si mesmo, é um acessório que depende do principal”.
Assim, para o juiz, não havendo o processo principal, se extingue a cautelar.
Essa decisão de anular cinco das anteriores abre precedentes para revogação das outras 12 sentenças assinados pelo juiz no mesmo sentido.
Trecho final da decisão que anula cinco das outras liminares