STF valida regra que impede candidatura de quem não presta contas de campanha
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Sem o documento, o registro de candidatura em eleições seguintes é inviabilizado.
A decisão ocorre no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7677), apresentada pelo PT contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O partido alega que a sanção é desproporcional e cria, na prática, uma inelegibilidade não prevista em lei.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a regra não institui inelegibilidade, apenas restringe o registro de candidatura para quem descumprir as obrigações eleitorais. Ele defendeu a prestação de contas como mecanismo essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, coibindo abusos e desvios. Moraes também destacou que a regra é clara e conhecida por todos os candidatos.
O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso e aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.