quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Furto de equipamentos em áreas operacionais do SAAE prejudica o abastecimento de água em Caxias 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias alerta para ações de vandalismo em áreas operacionais da Autarquia. Somente nessa segunda-feira (25), dois furtos foram registrados pelas câmeras de segurança da captação do rio Itapecuru, prejudicando o funcionamento da Estação de Tratamento de Água do bairro Volta Redonda, responsável pelo abastecimento de 19 bairros da cidade.

Segundo a Autarquia, somente este ano, foram registrados quinze boletins de ocorrência de furto de equipamentos e vandalismo em áreas de poços artesianos localizados nas zonas urbana e rural de Caxias.

Somente no sistema simplificado de abastecimento de água da rua João Paulo II, bairro Campo de Belém, que foi totalmente reformado, os vândalos agiram três vezes, furtando cabos e componentes elétricos que acionam a bomba do poço artesiano, deixando cerca de 400 famílias sem água.


Além de investir em automação; novo modelo de sistema simplificado de abastecimento de água mais seguro, a direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias reuniu-se com as forças de segurança do município para desenvolver estratégias para combater esse tipo de crime.

“Estamos intensificando as medidas de seguranças nas nossas áreas operacionais e realinhando com as forças de segurança uma ação mais efetiva para evitar esses furtos de cabos que prejudica o sistema de abastecimento de água da nossa cidade”, explica o Diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias, Evimar Barbosa.

 Ao furtar um equipamento ou cabo, o vândalo não gera prejuízo apenas para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias, mas prejudica o funcionamento dos poços artesianos e bombas, deixando centenas de famílias sem água.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias também pede o apoio da população para denunciar, por meio da Central de Atendimento 115 ou pelo whatsapp: 99 9 8833-4905.

Lei para os crimes de furto e roubo
O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o direito penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por 1 (um) a 4 (quatro) anos, mais o pagamento de multa.

O parágrafo 04, do artigo 155, ainda descreve o crime de furto qualificado, que consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.