Lula endurece regras e fecha brecha contra descontos indevidos em benefícios do INSS
A nova regra altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e vai além da simples proibição. Mesmo quando há autorização do beneficiário, o desconto passa a ser vedado. A única exceção ocorre em casos de autorização prévia, pessoal e específica, com exigência de autenticação biométrica — como reconhecimento facial ou impressão digital — além de assinatura eletrônica.
Outro ponto central da lei é a responsabilização direta das associações ou instituições financeiras envolvidas. Em caso de desconto indevido, o ressarcimento deverá ser feito em até 30 dias, sem empurrar a conta para o poder público ou para o próprio segurado.
A legislação também prevê mecanismos mais duros contra fraudes estruturadas, autorizando o sequestro de bens de investigados ou acusados de crimes relacionados aos descontos ilegais nos benefícios do INSS.
A mudança legal é resultado direto do escândalo revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União em abril de 2025. As investigações expuseram um esquema nacional que atingiu milhões de aposentados e pensionistas, com cobranças feitas sem consentimento ou por meio de autorizações fraudulentas.
Após a operação, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam descontos associativos diretos nos benefícios foram suspensos, e o governo federal iniciou uma força-tarefa para identificar vítimas e devolver os valores subtraídos.
Segundo dados do próprio INSS, até o início de janeiro já foram ressarcidos mais de R$ 2,8 bilhões a beneficiários lesados. O número de solicitações de contestação ultrapassa 4,1 milhões, revelando a dimensão do problema. O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72 milhões de consultas sobre descontos, com milhões de pedidos ainda em análise.
