Orçamento do município de Codó será fiscalizado
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a elaboração e a execução do orçamento da educação no município de Codó.
A medida foi formalizada por meio da Portaria de Instauração nº 1/2026, assinada pela promotora de Justiça Valéria Chaib Amorim de Carvalho, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó.
O procedimento, registrado sob o número SIMP 000069-259/2026, tem como objetivo verificar se as leis orçamentárias municipais — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — estão em conformidade com as metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e nos respectivos Planos Municipais de Educação (PMEs).
De acordo com a promotora, o acompanhamento do orçamento público é fundamental para assegurar o financiamento adequado das políticas educacionais e garantir a efetividade do direito constitucional à educação.
A portaria destaca que o desalinhamento entre planejamento orçamentário e planos educacionais pode configurar omissão do poder público, passível de controle institucional pelo Ministério Público.
Como primeiras diligências, o MPMA determinou o envio de ofícios ao prefeito de Codó e ao secretário municipal de Educação, requisitando, no prazo de 10 dias, uma série de documentos.
O Conselho Municipal de Educação também foi oficialmente acionado para informar se houve controle ou monitoramento da vinculação entre o orçamento e os planos educacionais. Já o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) deverá encaminhar, no prazo de 30 dias, os pareceres prévios das contas municipais dos últimos três exercícios, com foco específico na área da educação.
Após o recebimento das informações, o Ministério Público encaminhará o material ao Núcleo de Apoio Técnico do MPMA (NATAR), que ficará responsável por elaborar uma análise técnica detalhada sobre a adequação e a suficiência dos recursos destinados à educação.
O estudo levará em conta os parâmetros constitucionais mínimos de investimento, previstos no artigo 212 da Constituição Federal, além das exigências do PNE e dos Planos Municipais de Educação.
