quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

 Equatorial informa cronograma atualizado para padronização nacional do número das Unidades Consumidoras

Após a ampliação do prazo pela ANEEL, o Grupo Equatorial estabeleceu um novo cronograma para implementar a padronização nacional do número das Unidades Consumidoras

O Grupo Equatorial informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ampliou para 30 de junho de 2026 o prazo para a padronização nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs) e das demais instalações dos usuários de energia elétrica. A atualização está regulamentada no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024.

Inicialmente, a padronização estava prevista para ser notada a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, com a alteração do cronograma pela ANEEL, o processo passa a ocorrer dentro de um novo cenário regulatório, com prazos estendidos para a conclusão da adequação por parte das distribuidoras.

No âmbito do Grupo Equatorial, as distribuidoras adotarão a melhoria de forma escalonada, conforme o seguinte cronograma:

1º de março de 2026: Maranhão (MA), Pará (PA), Piauí (PI), Alagoas (AL), Goiás (GO) e Amapá (AP);

1º de maio de 2026: CEEE Equatorial (RS).

A padronização tem como objetivo aprimorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores. A nova numeração seguirá o padrão nacional estabelecido pela ANEEL e será composta por 15 dígitos, sendo:

10 dígitos sequenciais para identificação da Unidade Consumidora;

3 dígitos para identificação da distribuidora;

2 dígitos verificadores.

Essa padronização se aplica a todas as Unidades Consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado.

Como fica a fatura

Nas faturas emitidas pelas distribuidoras do Grupo Equatorial, o número padrão de 15 dígitos será exibido com a identificação "Número da UC", conforme o padrão estabelecido pela ANEEL. Com essa atualização, os números de parceiro de negócio e de instalação deixarão de existir, passando a constar apenas o número da Unidade Consumidora, além das informações relacionadas ao consumo mensal e à data de vencimento.

É importante destacar que essa mudança não implica alterações contratuais, nem impacta a continuidade do fornecimento de energia elétrica. Em casos de alteração de titularidade, o número da UC permanece o mesmo, sendo atualizado apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável, uma vez que o cadastro passa a estar vinculado ao imóvel, e não mais ao consumidor.

Durante o período de pelo menos um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo número de identificação nos canais digitais da distribuidora.

O processo de atualização será realizado de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos clientes da Equatorial Energia.

Para mais informações, acesse www.equatorialenergia.com.br ou procure uma das Agências de Atendimento da Equatorial Maranhão.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão