quarta-feira, 18 de março de 2026

Saiba quais as penas de Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil

Blog do Gilberto Leda

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por corrupção passiva, sete dos oito réus da Ação Penal (AP) 2670, acusados de solicitar propina em troca da destinação de recursos de emendas parlamentares ao Município de São José de Ribamar (MA). As penas fixadas variam de 6 anos e 5 meses a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Denúncia

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República pedia a condenação, por corrupção passiva e organização criminosa, dos deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e do assessor parlamentar João Batista Magalhães. Também foram denunciados Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins, por corrupção passiva, e Thalles Andrade Costa, por organização criminosa. 

De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram ao então prefeito do município o pagamento de R$ 1,6 milhão em contrapartida ao encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares para a cidade. Segundo a denúncia, os réus se dividiam em dois núcleos: o dos parlamentares, encarregados de destinar as emendas, e o de execução, responsável por cobrar a propina.  

Tráfico de função pública 

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a PGR comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.  

Por falta de provas, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e ‘Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa. De acordo com o colegiado, não ficou provado que os réus pertencessem a uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública.

Penas 

Josimar Maranhãozinho (considerado líder do grupo) – 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos. 

Pastor Gil – 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

Bosco Costa – 5 anos de reclusão (por ter mais de 70 anos), em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

João Batista Magalhães – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, e perda do cargo público, efetivo ou comissionado, eventualmente ocupado. 

Antônio José Silva Rocha – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

Abraão Nunes Martins Neto – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

Adones Gomes Martins – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

Outras sanções

Foi fixada ainda indenização por danos morais coletivos de R$ 1,667 milhão, a ser paga de forma solidária entre os sete sentenciados. Como o regime inicial é o semiaberto, o colegiado decidiu que cabe à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato em relação aos dois parlamentares condenados. 

Por se tratar de crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade de todos os condenados, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.