sábado, 28 de março de 2026

 Traços da Cruz 

O Espetáculo de Dança Contemporânea Traços da Cruz está na sua 7º edição sendo este um acena curta do espetáculo “Sangue”  o mesmo tem a duração de 40 minutos, e está dividido em três atos 3º atos, O enredo coreográfico e cênico do espetáculo conta com 25 artistas do seguimento arte cristão que estrão em cena para transmitir um estado de corporeidade sacra, a ação é uma realização da IBPAZ/Central que está sob a liderança do apostolo Paulo Jorge Tavares

Traços da Cruz é um Espetáculo autoral do coreografo e bailarino, Wilson Ghilardi, que é dançado pala Cia de Artes Salmus, o processo de criação da obra se deu a partir de leitura de textos bíblicos que teve como versículo chave João 3.16, Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. A partir desta leitura se deu a ação do espetáculo possibilitando transmitir ao publico lembranças da trajetória de JESUS o homem que deixou sua marca na história da humanidade.

O espetáculo vai à cena no dia 29/Março no templo Igreja Batista da Paz Central o coreografo Wilson Ghilardi convidada a toda a família caxiense para prestigia o mesmo, para o corégrafo este é um momento de reflexão que nos faz pensar no sacrifício vivido por Jesus o maior símbolo do cristianismo.

 TCE notifica Prefeituras inadimplentes em relação à emendas parlamentares impositivas

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) notificou as prefeituras que não realizaram o envio de dados nem o preenchimento do questionário eletrônico exigido no procedimento fiscalizatório relativo às Emendas Parlamentares Impositivas.

O não atendimento a essa exigência caracteriza inadimplência para todos os efeitos legais e regimentais aplicáveis no âmbito do TCE.

Foram notificados as seguintes prefeituras municipais: Água Doce do Maranhão, Afonso Cunha, Arari, Centro Novo do Maranhão, Cururupu, Davinópolis, Governador Newton Bello, Graça Aranha, Humberto de Campos, Icatu, Joselândia, Lagoa do Mato, Marajá do Sena, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Mirinzal, Parnarama, Paulo Ramos, Pirapemas, Primeira Cruz, Raposa, Ribamar Fiquene, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Francisco do Maranhão, São João Batista, São José dos Basílios, Tuntum, Turilândia e Vila Nova dos Martírios.

A notificação da Sefis destaca que o não cumprimento da obrigação compromete o fornecimento de informações essenciais à fiscalização dos recursos oriundos de emendas parlamentares, prejudicando a transparência, a rastreabilidade e a adequada avaliação da despesa pública.

Em razão da situação de inadimplência, às prefeituras notificadas não será concedido o prazo adicional de 60 (sessenta) dias previsto na referida Decisão Normativa n° 49/2026 e poderão ser adotadas as medidas cabíveis no âmbito do controle externo, inclusive de natureza sancionatória, conforme o caso.