quinta-feira, 16 de outubro de 2025

 Ministro determina quebra do sigilo telefônico de agiota morto no Maranhão 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, autorizou, nesta quinta-feira, 16, a quebra do sigilo telefônico de Josival Cavalcanti da Silva (foto), o Pacovan, executado com vários tiros no município de Zé Doca em junho do ano passado.

A determinação está no bojo de um processo que tramita na Corte no qual os deputados federais Josimar de Maranhãozinho e Pasto Gil, além do suplente Bosco Costa, todos do PL, figuram como réus acusados de integrar organização criminosa que cobrou R$ 6 milhões em propina do então prefeito da cidade de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, no ano de 2020.

Tanto Sampaio, quanto Josimar, já prestaram depoimento no STF.

O ex-prefeito negou que tenha pago qualquer tipo de vantagem, mas confirmou que Pacovan o procurou por diversas vezes afirmando que havia conseguido uma emenda parlamentar e que parte deste recurso teria que ser destinado a ele.

Josimar criticou o agiota morto, negando todas as denúncias feitas por ele ainda na fase de inquérito policial do processo.

Pacovan era uma pessoa sem instrução, falava demais e causava confusão. Se eu pudesse, nunca teria me relacionado com ele. Era muito insistente e bastante incômodo”, disse o parlamentar na ocasião.

Josimar e Pastor Gil foram apontados por Pacovan como beneficiários de parte da propina cobrada e que não foi paga.

O despacho do ministro determina que a operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo) forneça, em prazo improrrogável de cinco dias, os dados do número de Pacovan, (98) 9 9150-16**, referentes aos períodos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 e de 25 de novembro a 3 de dezembro de 2020.

O acesso aos registros, mesmo após a morte do empresário, tem como objetivo confrontar depoimentos, esclarecer ligações e movimentos relacionados ao esquema e subsidiar a ação penal em tramitação no STF.

Zanin destacou que a medida é para garantir que os fatos sejam apurados com rigor, preservando a integridade da investigação e o devido processo legal