TCE-MA exige que municípios prestem informações até 11 de julho
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) deu início a um levantamento inédito sobre a estrutura e o funcionamento dos órgãos de controle interno dos municípios maranhenses. A iniciativa, formalizada por meio da Portaria TCE/MA nº 507, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 9 de junho, exige que os gestores municipais respondam a um questionário eletrônico até o dia 11 de julho de 2025.
O objetivo é mapear a realidade das controladorias municipais para subsidiar ações de fiscalização, orientação técnica e fortalecimento do controle interno — mecanismo essencial para garantir a boa aplicação dos recursos públicos e prevenir irregularidades.
Quem deve responder?
No caso do Executivo Municipal, a responsabilidade pelo envio das informações é do Controlador Geral do Município ou autoridade equivalente. Se o município não contar com um órgão de controle interno formalmente constituído, a obrigação recai sobre o Secretário Municipal de Administração.
Já nas Câmaras Municipais, caberá ao presidente do Legislativo enviar as informações, caso não haja servidor ou unidade específica de controle interno.
Todos os municípios são obrigados a responder o questionário, mesmo que não tenham estrutura formal de controle interno. O não cumprimento do prazo implicará em multa de R$ 2.000,00, conforme previsto na Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021, além de outras sanções administrativas.
A coleta dos dados será feita por meio do sistema INFORME, e dúvidas sobre o preenchimento podem ser esclarecidas pelo e-mail informe@tcema.tc.br.
Municípios que já tenham encaminhado voluntariamente as mesmas informações ao Ministério Público Estadual (MPE) estarão dispensados de novo envio ao TCE, para evitar duplicidade de dados, já que o MPE também participa da ação conjunta de levantamento.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou a importância do levantamento:
“Com este trabalho buscamos desenvolver ações cujos resultados terão impactos positivos numa área essencial à gestão pública. As informações devem ser enviadas integralmente e dentro do prazo para que tenhamos um diagnóstico fiel e útil à melhoria dos órgãos de controle interno”.