quarta-feira, 5 de abril de 2017

Ministério Publico firma acordo para realização de concurso na Câmara de Magalhães de Almeida 


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 31 de março, com a Câmara de Vereadores de Magalhães de Almeida, objetivando a realização de concurso público para provimento de todos os cargos efetivos do quadro de servidores da casa legislativa, atendendo ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Em 60 dias, a Câmara Municipal deverá aprovar o Projeto de Lei nº 005/2016, pondo fim aos cargos criados pelas leis municipais nº 463/2015 e nº 99/98, que serão revogadas.
No prazo de 120 dias, a Câmara se comprometeu a concluir o processo licitatório para contratação da entidade responsável pelo concurso, não podendo aplicar qualquer ato administrativo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O Legislativo Municipal deverá concluir o concurso, com homologação, exoneração dos atuais servidores e nomeação dos aprovados, no prazo improrrogável de 196 dias.
Pelo MPMA, assinou o acordo o promotor de justiça Elano Aragão Pereira, titular da Comarca de Magalhães de Almeida. Subscreveram pela Câmara o presidente, vereador Osmar Araújo Portela, e o assessor jurídico Dalmo Candeira Silva.
Também foi estabelecido que o Legislativo não poderá incluir no edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais ou ex-ocupantes de cargos públicos, de forma a assegurar a participação igualitária de todos que queiram concorrer aos cargos.
No acordo, a Câmara reconheceu a ilegalidade de eventuais contratações por tempo determinado durante a vigência do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Todos os servidores, que não se enquadram nas leis municipais nº 463/2015 e nº 99/1989, deverão ser exonerados no prazo de 15 dias. Os que se enquadram deverão ser desligados no ato da nomeação dos aprovados no concurso.
Fica a Câmara de Magalhães de Almeida, como também o seu representante legal, Osmar Araújo Portela, e sucessores, sujeitos ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 250, em caso de descumprimento parcial ou total, de qualquer cláusula do termo.
A não adoção das medidas ajustadas no prazo estabelecido poderá configurar ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores.
Vereadores discutiram com o promotor de Justiça e não ficaram contentes com a chegada do concurso em Magalhães de Almeida