Vereadores do MA são presos e serão transferidos para presidio
A ordem de prisão foi expedida na terça-feira (10) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas aos investigados.
Tiveram a prisão decretada Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. Segundo a magistrada, os elementos apresentados indicam desrespeito às condições estabelecidas pela Justiça, o que levou à substituição das medidas cautelares pela prisão preventiva.
Já os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz permanecem em prisão domiciliar. No entendimento da desembargadora, não há indícios suficientes de descumprimento das determinações judiciais por parte deles, sendo mantidas as restrições já impostas, com base no princípio da individualização das condutas.
As investigações apuram um suposto esquema de corrupção envolvendo recursos da Prefeitura de Turilândia. De acordo com o MPMA, vereadores e servidores públicos teriam participação em um mecanismo que utilizava empresas de fachada para vencer licitações e emitir notas fiscais por serviços não executados. Parte dos valores pagos com recursos públicos retornaria aos parlamentares, que, em troca, deixariam de fiscalizar contratos e despesas do Executivo municipal.
Embora o conjunto de contratos sob suspeita envolva cifras que podem ultrapassar R$ 50 milhões, o Ministério Público aponta que as movimentações financeiras consideradas diretamente irregulares e já identificadas somariam cerca de R$ 2,3 milhões.
Para os investigadores, o descumprimento das medidas cautelares representa risco à ordem pública e à apuração dos fatos, justificando a prisão preventiva.
Pedido do MPMA
Após requerimento do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decretou, nesta terça-feira, 10, a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal. O requerimento do MPMA, assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, foi ajuizado na última sexta-feira, 6.
Nesta quarta-feira, 11, o Ministério Público do Maranhão deu cumprimento aos mandados de prisão de Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. No entanto, o MPMA reconheceu que os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz não violaram as restrições, não sendo alvos do novo pedido de prisão.
A manifestação do MPMA baseia-se no descumprimento reiterado de medidas cautelares impostas em dezembro de 2025, quando a prisão preventiva dos parlamentares havia sido substituída por monitoramento eletrônico e proibição de contato entre os investigados.
Tais medidas previam expressamente que entre vereadores, admitia-se comunicação exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, e apenas para tratar de assuntos estritamente parlamentares; e que entre vereadores e quaisquer outros investigados não detentores de mandato parlamentar, a proibição de contato era absoluta, sem ressalvas, independentemente de horário, local ou conteúdo.
OPERAÇÃO TÂNTALO II
O processo é um desdobramento da Operação Tântalo II, desencadeada pelo MPMA no final de dezembro de 2025, e que investigou uma organização criminosa comandada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió). A ação original resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários da região.
De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Os prejuízos causados ao patrimônio público foram estimados em mais de R$ 56 milhões.













