quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Improbidade de Léo Coutinho.

A promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar ingressou, no última dia 23, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho (conhecido como Léo Coutinho) e sua esposa e secretária municipal da Mulher, Liana Lobato Rocha Coutinho. A ação foi motivada pela quebra do princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.
De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o prefeito promoveu a distribuição de material publicitário divulgando os feitos dos primeiros dias de seu mandato, com o título de “100 dias com você”. O material foi composto de 80 mil jornais impressos, 20 mil folders e 20 outdoors. O valor total aplicado foi de R$ 77.800.
No jornal, em uma folha em que constam as ações desenvolvidas na área da saúde, das sete fotos existentes, seis trazem a imagem do prefeito. Em outras páginas do informativo também estão presentes fotos e falas de Léo Coutinho, deixando claras as suas metas pessoais frente à administração municipal. Na página dedicada à Secretaria Municipal da Mulher, das 18 imagens publicadas, nove retratam Liana Coutinho.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a semelhança entre a logomarca adotada pela prefeitura e aquela utilizada pelo atual prefeito durante a campanha política. De acordo com a promotora Carla Alencar, “o culto à personalidade fica claro pela forma de divulgação no material de propaganda institucional, no qual se verifica por várias vezes a ênfase às pessoas dos demandados, além do uso de símbolo que vincula o nome Caxias à logomarca utilizada durante a campanha eleitoral do requerido para o cargo de prefeito municipal”.
Na ação, a representante do Ministério Público ressalta que a lei é clara no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a promoção pessoal do administrador, devendo observar os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. Ao ir de encontro ao que prevê a legislação, o gestor público está cometendo ato de improbidade administrativa.
“Cabe aos Poderes Públicos a utilização, na publicidade oficial, dos símbolos oficiais de modo impessoal, com o nome do ente ou órgão público na veiculação de suas atividades, tudo de forma absolutamente impessoal. A campanha, a obra ou ato a ser divulgado é da administração, do ente público, e não da pessoa”, observa a promotora, na ação.
Suspensão
Como medida Liminar, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer que a Justiça determine a suspensão da utilização da logomarca adotada pela atual gestão para a Prefeitura de Caxias, que tem grande semelhança com a utilizada pelo gestor durante a campanha eleitoral. No entendimento do Ministério Público, a marca é uma afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Além da medida Liminar, a ação protocolada pede a condenação de Leonardo Barroso Coutinho e de Liana Lobato Rocha Coutinho por improbidade administrativa. Se condenados, os requeridos estarão sujeitos à perda da função pública que estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios.

Blog do Zeca Soares.