Paulo Marinho Jr. tenta manipular a lei assustando testemunhas
Segundo relatos, as notificações encaminhadas às testemunhas trazem falsos argumentos, mencionando a possibilidade de multas e até mesmo de condução coercitiva em caso de ausência. A estratégia, porém, não encontra respaldo na legislação brasileira.
O art. 22, V, LC nº 64/90 - V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação.
Para juristas, o caso representa uma tentativa de coagir e constranger pessoas humildes, que deveriam ser tratadas com respeito no exercício de um dever cívico.
A sociedade e as instituições seguem atentas para que abusos não comprometam o Estado Democrático de Direito, que deve se sustentar na legalidade, liberdade e respeito às garantias constitucionais e não na coação.