quinta-feira, 28 de novembro de 2019

TRE julga recurso contra inelegibilidade de Flavio Dino e Marcio Jerry 


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve julgar hoje (28), a partir das 15h, recursos do governador Flávio Dino e do deputado federal Márcio Jerry, ambos do PCdoB, contra decisão da juíza Anelise Reginato, que os declarou inelegíveis junto com o prefeito e o vice de Coroatá, Luis Mendes Filho e Domingos Alberto de Sousa.
Todos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O processo chegou a ficar suspenso enquanto a corte julgava uma pedido de suspeição da magistrada, o que foi rejeitado por unanimidade, em outubro. 
O relator do caso é o juiz eleitoral Júlio César Prazeres. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) no caso, assinado em junho pelo então procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, é pela reforma da sentença de primeiro grau. 
No entendimento do procurador, um dos pontos que favorecem os condenados é o fato de a juíza Anelise Reginato, que declarou suas inelegibilidades, ter embasado sua decisão, em parte, num vídeo localizado pela própria magistrada na internet.
As defesas de Flávio Dino e dos demais denunciados alegam que eles não puderam se manifestar nos autos sobre essa prova específica. Eles chegaram a apresentar embargos contra isso, ainda na primeira instância, mas o pleito fora indeferido. 
“Para embasar esta conclusão, considerou, além de degravações juntadas aos autos com a petição inicial, vídeo localizado pela própria magistrada de primeira instância no YouTube. […] O procedimento adotado pela magistrada, data venia, além de violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa […], vai de encontro aos limites previstos pelo próprio art. 23 da LC 64/90″, afirmou, destacando dispositivo que diz, em linhas gerais, que os julgadores devem formar sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios”.
“Inobstante a facilidade de acesso à internet, nem todo material nela constante pode ser considerado fato público e/ou notório”, ponderou Castelo Branco.
Interferência
O então representante da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão também analisou alegações dos advogados de defesa de que a execução de obras do “Mais Asfalto” em Coroatá, no período das eleições, não visava a favorecer os candidatos apoiados pelo governo, mas atendia a um cronograma prévio de obras. Pedro Castelo Branco concordou com a tese.

Blog do Gilberto Leda