Congresso derruba veto de Lula e permite doações a estados e municípios durante campanha eleitoral
No fim de 2025, o Congresso aprovou uma regra que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral — desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.
Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos.
O dispositivo aprovado pelo Congresso criou uma exceção a essa regra.
Ao derrubar esse veto, o Congresso contrariou o posicionamento da consultoria técnica das Casas legislativas, já que a a regra pode abrir espaço para doações indiretas de parlamentares a municípios durante o período eleitoral.
Segundo a Transparência Brasil, organização que monitora o uso de recursos públicos, isso poderia ocorrer quando um parlamentar destina recursos por emenda a um órgão federal, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que, por sua vez, faz a doação de bens a um município.
Esse e outros três vetos derrubados pelos parlamentares seguem agora para a promulgação do presidente, que terá um prazo de 48 horas para isso.
Caso Lula não promulgue os trechos, a tarefa caberá a Davi Alcolumbre, presidente do Senado.
Em outras palavras, o texto abre uma exceção para que políticos continuem realizando esse tipo de transferência mesmo durante o período em que a legislação eleitoral restringe a distribuição de benefícios governamentais, com o objetivo de evitar favorecimento a candidatos.
“É preciso que nós lembremos que o governo Lula foi o governo que tentou romper ou supriu o rombo que Bolsonaro provocou nos municípios. Nós tivemos, em 2023, R$8,7 bilhões do Governo Lula para cobertura de perdas de arrecadação do ICMS, do calote que foi dado no ICMS, na tentativa desesperada de Bolsonaro, utilizando-se da máquina pública, do orçamento público, para ganhar as eleições, que depois ele quis golpear – golpear o resultado das urnas com os atos golpistas”, disse Érika Kokay (PT-DF).
“E aqui foi liberado pelo governo Lula R$ 4,7 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios. É inequívoca a determinação do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva de aprovar ou de favorecer os municípios do nosso Brasil, que é onde se realizam as políticas públicas, na área de saúde, na área de assistência, na área de cultura, na área de educação”, completou a deputada.
O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi vetado por Lula sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por criar exceção à norma de direito eleitoral.
Segundo o Executivo, a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente. Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
